quinta-feira, 23 de agosto de 2018

ALGUMAS ANTINOMIAS BURGUESAS

É cediço que a tradição do arcabouço teórico legado por Karl Marx, de matriz dialético-materialista, compreende a intelecção do devir temporal através das contradições histórico-concretas, que se exibem de maneira cristalina nas lutas de classes: uma tradição teórica que já guarda quase dois séculos de existência.

Consoante tal tradição, a superestrutura jurídico-política da sociedade civil burguesa finca raízes nas contradições das relações de produção da infraestrutura econômica, de que resulta o caráter ideológico de tal superestrutura.

Ora, a contradição, portanto, é uma velha conhecida do materialismo histórico, e pode-se suscitar que no âmago da própria superestrutura ideológica da sociedade civil burguesa exibem-se ínsitas antinomias que descortinam tal jaez ideológico. 

O ordenamento jurídico, verbi gratia, encerra elemento nitidamente utópico, irrealizável, mercê do contínuo afrontamento entre ele e a prolixa casuística jurídica, eis que seu caráter abstrato exibe-se pouco afeto à realidade concreta, de que resulta esta prolixidade. Os juristas conhecem perfeitamente quão ingrata é a tarefa de subsumir o fato concreto na norma jurídica, quão caudalosa, verborrágica e sinuosa exibe-se a jurisprudência na tentativa de conferir efetividade ao Direito positivo.       

No âmbito político, por seu turno, observa-se que a democracia encerra elemento nitidamente aporético, mercê da necessidade de abroquelar qualquer programa partidário, inclusive os programas antidemocráticos: uma aporia inerente ao princípio democrático que se exibe cristalina. 

Na própria orbe econômica as antinomias medram, bastando destacar o elemento aporético da ideologia liberal: ora, a livre concorrência econômica pressupõe um guardião estatal das regras do jogo, como o CADE no Brasil, por exemplo, restando patente que o Estado não pode ser suprimido no próprio âmago da ideologia liberal. 

E assim por diante...

Logo, verifica-se que as antinomias não estão apenas nas contradições entre as relações de produção e as forças produtivas ou nas lutas de classes, elas radicam outrossim ínsitas na própria superestrutura ideológica da sociedade civil burguesa. 

(por LUIS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador e membro do NEC-PT)    
          

                 

                 

segunda-feira, 13 de agosto de 2018

CONJECTURAS SOBRE A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA MAIS-VALIA

Faz-se mister e urgente corrigir alguns equívocos constantes do meu artigo intitulado “Sobre valor e preço” (Revista Mouro n. 8, dezembro de 2013), notadamente no que pertine à postulação de inexistência da mais-valia absoluta: nesse diapasão, impõe-se aduzir que a mais-valia absoluta existiu historicamente como forma dominante no período da manufatura e do mercantilismo, sendo superada pela forma da mais-valia relativa após o advento da maquinaria e grande indústria e seu respectivo liberalismo econômico, inaugurados pela Revolução industrial do século XVIII. Após tal revolução, a mais-valia absoluta passou a existir apenas como forma residual e complementar ou subsidiária da mais-valia relativa.


Senão, vejamos.

Com efeito, o período da manufatura e do Estado mercantilista marca o incipiente desenvolvimento da forma mercadoria e, por conseguinte, da forma capital, conquanto já se observe bastante evoluído o trabalho assalariado, como consectário da separação histórica entre trabalho e meios de produção.

A manufatura exibe o período de subsunção meramente formal do trabalho no capital, quando a restrita base técnica exige a extorsão da mais-valia mediante o aumento forçado da jornada de trabalho, ou seja, um verdadeiro “roubo” de parte da jornada de trabalho do assalariado, roubo esse que, por si só, representa o incipiente desenvolvimento da forma mercadoria: cuida-se da mais-valia absoluta.

Simetricamente, a acumulação de metais preciosos pelo Estado mercantilista opera-se por meio de medidas protecionistas infensas ao pleno desenvolvimento da forma mercadoria, pelo “roubo” sistemático inerente ao antigo colonialismo e pelos estratagemas característicos desse tipo de política econômica, que engendra um estado de permanente guerra comercial e militar entre os países centrais em nome da consecução de vantagens no também incipiente comércio internacional.

Como existe um limite natural e fisiológico da expansão da jornada do trabalho assalariado, eclode em determinado momento histórico a subsunção real do trabalho no capital pelo advento da maquinaria e grande indústria típicos da primeira revolução industrial, no século XVIII, quando então exsurge a mais-valia relativa como descrita no meu texto supracitado, que foi inspirado, por seu turno, no capítulo X do livro primeiro de “O Capital” de Marx.

Aqui já estamos em período de pleno desenvolvimento das formas mercadoria e capital, restando a mais-valia absoluta como forma meramente residual e subsidiária da mais-valia relativa. Simetricamente, o Estado liberal soterra o mercantilismo em nome do livre comércio, condição necessária a esse novo patamar de desenvolvimento histórico da forma mercadoria e da forma capital.

(por LUIS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador pela USP e membro de NEC-PT)