quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

AS DUAS VIAS DOS MONOPÓLIOS

 Diviso duas vias básicas de formação de monopólios: 


1. Pela centralização de capital;

2. ⁠Pelo lançamento de um novo valor de uso.


Em ambos os casos, a produção deixa de ser socializada, de tal forma que a teoria do valor trabalho deixa de incidir para ceder lugar à teoria marginalista do valor econômico e aos preços administrados, eis que inexistente o jaez social do trabalho necessário para produzir a respectiva mercadoria.


Conjectura sub judice.






Por Luís Fernando Franco Martins Ferreira, historiador.

A ILUSÃO DO DINHEIRO

 Na época do dinheiro como circulação simples de mercadorias, ele, dinheiro, serve para iludir os produtores diretos, ensejando à burguesia mercantil comprar as mercadorias por um preço menor que o seu valor, como no antigo sistema colonial descrito de forma irrepreensível por Fernando Novais.


Quando o dinheiro transforma-se em capital, ele continua iludindo os trabalhadores, especificamente na compra da força de trabalho, pois encerra a falsa percepção de que adquire, na verdade, o trabalho, com ocultar a extração da mais-valia.


Marx descobriu esta última categoria, a mais-valia, vulnerando a ilusão promovida pelo dinheiro, seja como circulação simples de mercadorias, seja como capital.


Pavimentou, assim, o caminho da revolução que transcenderá toda forma de exploração oculta sob a forma de normalidade contratual.





Por Luís Fernando Franco Martins Ferreira, historiador.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

Prolegômenos para uma história do valor e da mais-valia

 1. Na época do predomínio da manufatura, do mercantilismo e do antigo sistema colonial, prevalece a teoria marginalista do valor econômico, sendo certo que a mais-valia é extraída no processo de circulação de capital, onde os valores de uso exóticos de ultramar são vendidos por preços mais elevados na Europa do que nas praças ultramarinas onde são adquiridos pela burguesia mercantil.


2. Com a revolução industrial inglesa do século XVIII, passa a prevalecer a teoria do valor-trabalho, com extração de mais-valia no processo de produção de capital, sem introdução de valores de uso inovadores e inauditos, eis que tal revolução incidiu sobre uma produção prévia já estabelecida de vestuário por meio da manufatura.


3. Com a segunda revolução industrial, volta a prevalecer a teoria marginalista do valor econômico, eis que a mais-valia passa a ser novamente extraída no processo de circulação de capital, por meio de valores de uso inauditos de preços elevados, conquanto oriundos do processo de produção de capital, vale dizer, o caráter por assim dizer “exótico” da mercadoria é engendrado no próprio modo de produção capitalista local, e não importado de ultramar como no antigo sistema colonial.





Por Luís Fernando Franco Martins Ferreira, historiador.

Conjectura sobre teoria do valor incidente sobre valores de uso inauditos

 A grande revolução industrial inglesa do século XVIII já encontrou uma produção socializada prévia bem estabelecida, pela manufatura e artesanato, de vestuário, isto é, do valor de uso sobre o qual tal revolução incidiu de maneira mais evidente, de tal sorte que se podia cogitar em um valor de troca, ou valor tout court, prévio de tal valor de uso, a saber, de um tempo de trabalho humano socialmente necessário para o produzir.


A segunda revolução industrial, todavia, engendrou novos valores de uso, como o telefone, verbi gratia, que não exibiam uma produção prévia socialmente estabelecida, mas, ao contrário, eram produzidos por monopólios pioneiros e transitórios, como já postulado nesta plataforma digital.


Nesse caso, inexistente portanto um tempo de trabalho socialmente necessário para produzir tais valores de uso inauditos, como determinar o seu valor de troca ou tout court?


Acalentamos nesse caso a conjectura de que o valor é determinado pela utilidade marginal desses novos valores de uso, consoante preconiza a teoria marginalista, cabendo destacar a elevada dimensão de tal valor, dada a novidade da sua utilidade.


Conjectura sub judice.





Por Luís Fernando Franco Martins Ferreira, historiador.

segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

A DENSIDADE DO SILÊNCIO

 O excerto intitulado Silentium, extraído da composição musical nomeada Tabula Rasa, de autoria do estoniano Arvo Pärt, antolha-se-nos uma verdadeira relíquia da música minimalista contemporânea.


As partituras da música clássica e do jazz habitualmente veiculam um determinado tema e seu desenvolvimento, mas a música minimalista de Arvo Pärt, ao contrário, funda-se na repetição hipnótica de um mesmo tema musical, encerrando o condão de conduzir o ouvinte a uma condição de embevecimento e enlevo.


Cuida-se precisamente de extrair a essência da música, destacando e repetindo um mesmo tema melódico, sem desdobramentos despiciendos e acessórios, o que permite haurir grande profundidade e densidade estética.


Cuida-se, enfim, de certo platonismo musical!







Por Luís Fernando Franco Martins Ferreira, historiador.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

MONOPÓLIO TRANSITÓRIO

Ainda no que pertine à terceira forma de mais-valia relativa, é mister obtemperar que o capitalista pioneiro que introduz um novo valor de uso, correspondente a novas necessidades humanas, constitui, por assim dizer, um monopólio transitório da respectiva mercadoria inaudita, de tal forma que lhe é possível perpetrar um preço administrado de tal mercadoria, o que exacerba a mais-valia assim extraída, afora o preço já elevado pela grande utilidade marginal da mercadoria.




por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador.          

domingo, 15 de dezembro de 2024

NOTA SOBRE A TERCEIRA FORMA DE MAIS-VALIA RELATIVA

De proêmio, exoro novamente licença para remeter meus eventuais leitores ao texto "As quatro formas da mais-valia", aqui publicado, com espeque no qual ouso postular a seguinte nota:

Distintamente das demais formas de mais-valia, a terceira forma de mais-valia relativa não ocorre em ambiente industrial preexistente de fabricação socializada de determinado valor de uso conhecido, mas, ao contrário, pressupõe a introdução de novo valor de uso correspondente a novas necessidades humanas até então desconhecidas. 

Logo, o capitalista individual pioneiro que introduz esse novo valor de uso não encontra um valor de troca, ou valor tout court, já estabelecido para a sua nova mercadoria, de tal sorte que o tempo de trabalho para a produção de tal mercadoria não é socialmente determinado, mas corresponde exatamente ao tempo de trabalho que ele, capitalista pioneiro, gasta individualmente para a produção dessa nova mercadoria.   

Mas ele consegue vender sua nova mercadoria por um preço que sobeja tal valor ou tempo de trabalho individualmente necessário para produzi-la, em razão justamente do jaez inaudito e inédito do respectivo valor de uso, que lhe confere elevadíssima utilidade marginal.

Tal diferença entre preço e valor (correspondente ao tempo de trabalho que o capitalista pioneiro individualmente gasta para produzir sua mercadoria inaudita) constitui a essência da terceira forma de mais-valia relativa, consoante temos aqui postulado. 

Hipóteses sub judice.




por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador.