O grande filósofo marxista Louis Althusser costumava asseverar que, grosso modo, a história não passa de ideologia, na medida em que direciona sua atenção aos seres humanos, mas tais seres humanos contraem entre si relações de produção ou de propriedade alienadas e heterônomas que os governam à sua revelia e até contra os mesmos, de tal sorte que a verdadeira e realmente inteligível história deve investigar não os seres humanos, mas tais relações de produção que se manifestam como categorias econômicas, como o fez Karl Marx em "O Capital", em que se observa a evolução diacrônica das categorias econômicas, tais como mercadoria, dinheiro e capital: eis o assim denominado anti-humanismo teórico preconizado por Louis Althusser.
No entanto, a certa altura de "A ideologia alemã", Marx e Engels prolatam a sentença consoante a qual conhecem uma única ciência, a saber, a ciência da história, e no "Manifesto Comunista" tal história aparece com muita evidência em seres humanos de carne e osso nas lutas de classes.
Como coadunar e harmonizar essas duas concepções de história no âmago do socialismo científico?
Bem, já sugerimos aqui que o anti-humanismo teórico de Louis Althusser, na verdade, consiste e corresponde a um humanismo prático, na medida em que o proletariado representa a classe social que emerge na história para superar, de forma pioneira e revolucionária, a alienação e reificação ínsitas às relações de produção contraídas pelos seres humanos no curso do tempo, de tal sorte que tal classe social encerra a potencialidade de tomar de assalto as rédeas e a direção, pela primeira vez na história e de forma consciente e autônoma, do destino dos seres humanos no evolver do tempo histórico.
A teoria anti-humanista do socialismo, para Althusser, consistiria, portanto, em meio científico de instruir e dirigir um humanismo prático e revolucionário, que colimaria e alcançaria uma Humanidade despojada de divisões de classes sociais e Estados nacionais e que, destarte, poderia orientar a si mesma de forma autônoma e não alienada.
Hipóteses sub judice.
por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA.