segunda-feira, 25 de maio de 2026

Singelos fragmentos embrionários para uma macroeconomia marxista.

Aduzimos aqui algumas formas assumidas pela mais-valia sob prisma microeconômico, a saber, sob prisma do capital individualmente considerado, mas é de rigor estabelecer uma investigação da forma macroeconômica ou social da mais-valia, a saber.


Sem embargo, a unidade da força de trabalho, ou a força de trabalho individualmente considerada, como vimos, não encerra valor por não ser fruto do trabalho, mas exibe um custo consistente no valor dos produtos necessários à sua produção e reprodução, custo este que é deduzido do valor produzido pelo trabalhador para que se obtenha a mais-valia absoluta.


No entanto, a força de trabalho socialmente considerada é produzida, nos pródromos do capitalismo, pela violência estatal que dissocia meios de produção e trabalhadores, separação esta que precisa ser reproduzida diariamente por meio das forças públicas mantenedoras do status quo.


Nesse caso, a força de trabalho socialmente considerada ainda não encerra valor, mas custo, que é socialmente repartido pela carga tributária, a qual, em última instância, é suportada pela classe trabalhadora, que tudo produz.


Mas, no capitalismo avançado, a força de trabalho é socialmente produzida pelo sistema educacional para produção de software, e nesse sentido encerra valor pois é produzida pelo trabalho dos professores, de tal sorte que a mais-valia, agora em sua acepção social, consiste na diferença entre o tempo médio de formação escolar e o tempo médio de vida laboral dos trabalhadores.


A taxa da mais-valia social, por seu turno, consiste em tal diferença dividida pelo tempo médio de formação escolar.


Hipóteses sub judice, a refinar.








Por Luís Fernando Franco Martins Ferreira.

domingo, 24 de maio de 2026

A DESCOBERTA CIENTÍFICA DE FERNANDO NOVAIS

Em meu texto intitulado "As quatro formas da mais-valia", publicado neste portal eletrônico em 10 de dezembro de 2024, há uma lacuna que deve ser incontinenti suprida, nos seguintes termos. 

Existe uma quinta forma da mais-valia, ou do dinheiro, que antecede historicamente as demais formas, e que foi originalmente descoberta pelo agora saudoso historiador brasileiro Fernando Novais, a saber. 

Cuida-se da forma da mais-valia ínsita ao antigo sistema colonial, extraída exclusivamente no âmbito da circulação simples de mercadorias, e que decorre das diferenças de preços entre metrópole e colônia, diferenças estas impostas pelo assim denominado "exclusivo colonial".

Cabe obtemperar que esta primeira forma histórica da mais-valia ainda não revoluciona o processo de produção, nem o valor de uso das mercadorias, o que somente acontece a partir da grande revolução industrial inglesa do século XVIII.

Malgrado Fernando Novais não tenha adotado tal terminologia, esta primeira forma histórica da mais-valia foi por ele descoberta, o que inscreve o nome de tal autor no panteão dos grandes teóricos marxistas de todos os tempos. 






por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA. 

domingo, 17 de maio de 2026

A FORÇA DE TRABALHO SOMENTE ADQUIRE VALOR COM A HODIERNA REVOLUÇÃO DIGITAL.

Karl Marx tinha razão ao preconizar que o salário paga somente uma cesta de produtos necessários à produção e reprodução do trabalhador, mas esqueceu-se de acrescentar que a força de trabalho enquanto mercadoria não exibe valor, ao menos no início do capitalismo, pois não é fruto do trabalho, mas da violência que separa a classe trabalhadora da propriedade dos meios de produção, sendo certo que a reprodução sexuada e os cuidados com a prole no âmbito da família produzem o ser humano, mas não a força de trabalho, eis que esta é um fruto histórico da mencionada separação entre trabalhador e meios de produção. 

A força de trabalho somente adquire valor, ou seja, somente é produzida pelo trabalho humano com o advento da hodierna revolução digital e o predomínio do trabalho eminentemente intelectual, cuja produção demanda o trabalho dos professores no sistema educacional. 

Hipóteses sub judice. 





por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA. 

sábado, 16 de maio de 2026

NOTAS SINGELAS SOBRE O ESTADO ENQUANTO PROCESSO DE PRODUÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO.

Consoante nosso pressuposto, a produção e reprodução da vida material humana bifurca-se em trabalho, mediante o qual se realiza o universo econômico das mercadorias; e reprodução sexuada, mediante a qual se realiza a preservação da espécie do homo sapiens na continuidade dos seres humanos.  

Mas faz-se mister introduzir um terceiro elemento nesse particular, a saber: a violência, mediante a qual se produz a força de trabalho enquanto mercadoria, através do aparato militar e jurídico do Estado, que preserva a separação entre classe trabalhadora e propriedade dos meios de produção.

Dirão que a força de trabalho também é produzida pelo trabalho no âmbito familiar, o que configura um equívoco conceitual, eis que se faz mister distinguir o ser humano da força de trabalho, senão vejamos.

Sem embargo, os seres humanos são produzidos no âmbito familiar pela reprodução sexuada e pelo trabalho de cuidado com a prole, mas a força de trabalho enquanto mercadoria somente se produz pela violência estatal que separa o trabalhador dos meios de produção, instando tal trabalhador a alienar a sua disposição para o trabalho, disposição esta que constitui a própria mercadoria consubstanciada na força de trabalho. 

Destarte, o Estado, desde a época de acumulação primitiva de capital, pode ser considerado como uma grande máquina social de produção da força de trabalho enquanto mercadoria. 

Hipóteses sub judice. 






por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA. 

FORÇA, COMPANHEIRO ZÉ DIRCEU!

Este NÚCLEO DE ESTUDOS DO CAPITAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES vem a público manifestar sua total e irrestrita solidariedade ao grande companheiro e ministro ZÉ DIRCEU neste momento delicado, o qual será decerto superado com galhardia e airosamente!

FORÇA COMANDANTE ZÉ DIRCEU, ESTAMOS NA TORCIDA A FAVOR DA SUA PLENA  E INCONTINENTI CONVALESCENÇA E RECUPERAÇÃO!

ELEMENTOS EXPLORATÓRIOS SOBRE FORÇA DE TRABALHO

Karl Marx estava correto ao tratar a força de trabalho enquanto mercadoria especial, e distinta das demais, quanto à forma de determinação do respectivo valor, mas equivocou-se quanto à origem de tal mercadoria, senão vejamos. 

Distintamente das demais mercadorias, a força de trabalho não é produzida pelo trabalho, mas pela violência, cujo escopo consiste em manter a separação entre a classe trabalhadora e a propriedade dos meios de produção.

Todavia, tal violência é realizada socialmente através do Estado, mediante o aparato militar e jurídico, e seu custo também é socialmente suportado por toda a sociedade.   

Porém, como todo o trabalho produtivo é realizado pela classe trabalhadora, ou proletariado, tal custo social da violência estatal incide e recai, em última instância, sobre essa própria classe trabalhadora.

No capitalismo historicamente avançado, em que o trabalho eminentemente intelectual desempenha um papel econômico relevante, pode-se ventilar que, além da violência, também o trabalho dos professores, mediante o sistema educacional, produz a força de trabalho. 

Elementos sub judice. 





por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA.      

terça-feira, 12 de maio de 2026

OUTROS ELEMENTOS PROPEDÊUTICOS

No curso da história, observa-se progressivo controle da classe dominante sobre o processo de produção e reprodução da vida material humana, colimando maior nível de exploração da classe trabalhadora, de tal sorte que a propriedade, inicialmente incidente sobre o próprio corpo do trabalhador na escravidão, passa a incidir sobre os meios de produção sob o capitalismo.


O feudalismo parece consistir em modo de produção híbrido e de transição, eis que a classe dominante encerra a propriedade, mas não a posse dos meios de produção, de tal sorte que ainda não exerce total controle sobre o processo produtivo.


Com o advento do modo capitalista de produção, a classe dominante burguesa não exerce mais diretamente a violência sobre a classe trabalhadora, como acontecia no escravismo e feudalismo, mas passa a controlar o processo produtivo, de tal sorte que a violência passa a ser incumbência do Estado capitalista, distinto da classe dominante burguesa.


Como vimos, tal distinção entre classe dominante e Estado determina a separação entre direito privado e direito público.


Elementos sub judice.







Por Luís Fernando Franco Martins Ferreira.