sábado, 22 de março de 2025

O IMPERIALISMO ENTRE LENIN E LUXEMBURGO: UM PROJETO DE ESTUDO.

Rosa Luxemburgo investigou o fenômeno do imperialismo a partir, fundamentalmente, do livro segundo de O Capital de Karl Marx, nomeadamente o processo de circulação de capital, identificando na superprodução o seu eixo econômico central.

Já Vladimir Lenin investigou o mesmo fenômeno a partir, basicamente, do livro primeiro da obra supracitada, nomeadamente o processo de produção de capital, identificando na centralização e concentração de capital, com a formação de monopólios, o eixo econômico central de tal fenômeno. 

Cabe investigar o imperialismo na unidade dos processos de produção e circulação de capital, máxime na forma como a contínua revolução dos valores de uso afeta a lei do declínio tendencial da taxa de lucro. 




por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador. 

quinta-feira, 20 de março de 2025

CLAUDE DEBUSSY POR JACOB GORENDER

Recordo-me que certa feita, em conversa despretensiosa, o saudoso mestre Jacob Gorender, que além de grande historiador marxista era notável estudioso e apreciador de música clássica, comentou que a música de Claude Debussy atribuía mais importância à harmonia do que à melodia, concedendo mais valor às notas tocadas sincrônica e coletivamente, os acordes, do que às notas tocadas diacrônica e individualmente. 

Tal aspecto encerra implicações estéticas e filosóficas profundas, pois exibe-se infenso ao individualismo em geral. 

Sem embargo, a identidade individual humana, malgrado o inexorável processo de envelhecimento do respectivo corpo material, forja-se por força da memória, que provoca a sensação de continuidade e linearidade da essência do indivíduo ao longo do tempo . 

Mas Debussy rompe com tal noção de identidade individual na música, ao insurgir-se contra o desenvolvimento dramático de determinado tema melódico, típico do romantismo musical, pois suas composições mais se assemelham a certa justaposição de blocos melódico-temáticos sem o respecitvo desenvolvimento dramático de tais blocos, enquanto sua modulação harmônica exibe-se extremamente complexa e não linear. 

Seria a música de Claude Debussy um exemplo de marxismo na arte das musas, a música?



por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador. 

terça-feira, 18 de março de 2025

HISTÓRIA QUANTITATIVA

A certa altura de sua Ciência da Lógica, Hegel ensina com a devida propriedade que alterações quantitativas de certa magnitude transformam-se em mudanças qualitativas. 

Mas a história, se não pretende confinar-se no retrato estático de determinado momento no tempo, mas colima apreender e captar o movimento histórico no devir e sua lógica dialética, deve examinar as mudanças qualitativas, como nas revoluções que transformam um modo de produção, de tal sorte que a história quantitativa antolha-se-nos absolutamente necessária, mas não totalmente suficiente, pois faz-se mister precisamente, ao historiador dialético, vasculhar em que momento se verifica uma alteração qualitativa no devir. 

Ex positis, a história quantitativa não deve ser de forma alguma desprezada, mas não pode ser hegemônica. 




por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador. 

segunda-feira, 17 de março de 2025

CONJECTURAS SOBRE A EMISSÃO DE DINHEIRO NA HISTÓRIA ECONÔMICA

1. No período manufatureiro da subsunção meramente formal do trabalho no capital, previamente ao advento da maquinaria e grande indústria, isto é, na época do Estado absolutista e mercantilista, estribado no antigo sistema colonial, como já suscitamos aqui neste portal eletrônico, a mais-valia é capturada primordialmente no processo de circulação de capital, mediante diferenças nos preços das mercadorias entre colônia e metrópole, cabendo destacar que a este período histórico corresponde a emissão de dinheiro, em sua forma metálica, no próprio processo de circulação de capital, ou de mercadorias, sendo certo que o Estado apenas acumula metais preciosos, como ouro e prata, mediante sua política econômica metalista. 

2. Já no período da maquinaria e grande indústria, com o respectivo advento da subsunção real do trabalho no capital, a mais-valia passa a ser obtida no processo de produção de capital, e o dinheiro passa a ser emitido pelo Estado como moeda fiduciária ou papel-moeda.

3. Com a hodierna revolução digital ou microeletrônica, o processo de circulação de capital retoma seu protagonismo na extração da mais-valia, sendo certo que o dinheiro, ainda que de forma incipiente, volta a ser emitido neste processo de circulação de capital, na forma de criptomoedas ou moedas digitais, à revelia do Estado, o que tem ressuscitado e reanimado as ideias ultraliberais de privatização do dinheiro e da emissão de moeda, malgrado já se observem algumas poucas tentativas de emissão estatal de moeda digital oficial. 

Conjecturas sub judice.  




por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador. 

sábado, 15 de março de 2025

O DIREITO CONTRA A HISTÓRIA

O direito da sociedade civil burguesa, na acepção gramsciana, exibe jaez eminentemente conservador, na exata medida em que funciona e existe para resolver as contradições e conflitos ínsitos a tal sociedade, com instituir o Poder Judiciário como instância e autoridade estatal máxima de resolução de contendas. 

Outrossim, ele rege e disciplina as manifestações empíricas do modo capitalista de produção nas relações individuais, as assim denominadas relações jurídicas, sendo certo que as relações e conflitos de classes sociais são temas de regulamentação especial, como a Justiça trabalhista e a justiça eleitoral no caso brasileiro, mas sempre colimando a resolução de contradições e conflitos para a manutenção do status quo, de tal sorte que o máximo que se pode haurir juridicamente dos conflitos sociais são reformas das relações jurídicas, jamais um processo revolucionário das relações de produção fundantes do modo capitalista de produção. 

Todavia, em sentido dialético, as contradições e revoluções são os verdadeiros motores da história, que o direito burguês tende a reprimir e coibir como um freio social e institucional conservador do status quo.

Por outro lado, o direito nos modos de produção que vierem a transcender o capitalismo, consoante esboçado por teóricos do cariz de Pachukanis, Stutchka e Canotilho, verbi gratia, deverá, ao contrário, promover o progresso histórico em direção a formas mais avançadas, e justas, de sociabilidade. 




por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador. 

VALOR E PREÇO NA HISTÓRIA

 Há um pêndulo histórico quanto à extração de mais-valia, que se alterna entre a extração na produção de valor e a extração na imposição de preços, a saber:


1. No período da subsunção meramente formal do trabalho no capital característico da manufatura anterior ao advento da maquinaria e grande indústria, ou seja, o período dos Estados absolutistas e do antigo sistema colonial, a mais-valia é extraída na diferença de preços no processo de circulação de capital, máxime nas diferenças de preços nas metrópoles e nas colônias;

2. ⁠No período do capitalismo concorrencial, a mais-valia é extraída no processo de produção de capital, isto é, no processo de valorização de valor, com redução dos preços;

3. ⁠No período do capitalismo monopolista, retornamos à extração de mais-valia através dos preços, nomeadamente os preços administrados, no processo de circulação de capital.




Por Luís Fernando Franco Martins Ferreira, historiador.

CONCORRÊNCIA E MONOPÓLIO

À medida que o capitalismo desenvolve-se no curso do tempo, a concorrência vai sendo substituída pelos monopólios. 

O período histórico do capitalismo concorrencial é caracterizado pelo contínuo progresso do processo de produção de capital, pois a concorrência pede a redução dos preços das mercadorias, sendo certo que a mais-valia é extraída primordialmente nesse processo de produção de capital. 

Já o período histórico do capitalismo monopolista distingue-se pelo contínuo progresso do processo de circulação de capital, com a introdução de novos valores de uso de preços elevados, sendo certo que a mais-valia é extraída primordialmente nesse processo de circulação de capital, mediante a terceira forma de mais-valia relativa, consoante restou explanado no meu texto intitulado "As quatro formas de mais-valia", publicado neste portal eletrônico. 





por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador.