quinta-feira, 6 de novembro de 2025

O PAPEL HISTÓRICO DO ESTADO

No período feudal, a classe nobre dominante detém a propriedade, mas não a posse dos meios de produção, notadamente os fundiários, e portanto não dirige diretamente a produção econômica, restando adstrita ao uso da força que separa os trabalhadores dessa propriedade fundiária, sendo certo que tal classe nobre confunde-se com o Estado.


Com o advento do capital, a classe burguesa passa a deter a propriedade e a posse dos meios de produção, dirigindo a atividade econômica e relegando ao Estado a tarefa de manter a dissociação entre classe trabalhadora e meios de produção, através das forças públicas, bem assim constituir tal classe trabalhadora mediante os serviços de saúde e educação, sendo certo que, nesse diapasão, completa-se a separação entre Estado e classe dominante, entre direito e economia.


Logo, o papel histórico do Estado sempre foi o de produzir a classe trabalhadora, seja através da violência, seja, ulteriormente, através também da educação e da saúde.






Por Luís Fernando Franco Martins Ferreira, historiador.

terça-feira, 4 de novembro de 2025

ESCLARECIMENTOS

Diante de indagações e questionamentos formulados sobre o texto imediatamente precedente aqui publicado, forneço os seguintes esclarecimentos:

Na fórmula P = 2T + C + L, insiro a carga tributária T duas vezes pelo seguinte:

1. A fórmula original de Karl Marx para o preço de produção (P) é P = V + C + L, onde V é o capital variável, C é o capital constante e L é o lucro médio;

2. Suponho, todavia, que toda a carga tributária (T) é transferida para o preço de produção, de tal sorte que, inserindo T na fórmula acima, temos que P = T + V + C + L;

3. No entanto, consoante o nosso pressuposto de que a força de trabalho é produzida pela violência (forças públicas) e pelo trabalho (educação e saúde, principalmente) estatais sustentados pela carga tributária, podemos dessumir que o capital variável (V) é idêntico à carga tributária (T), de tal sorte que, portanto, temos que, efetuando as devidas substituições, 

P = 2T + C + L

ou ainda

P = 2V + C + L

Ademais, denominaria P como preço final, ou seja, preço de produção acrescido da carga tributária.  

Hipóteses incipientes sub judice.





por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador.

segunda-feira, 3 de novembro de 2025

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES E INCIPIENTES SOBRE PREÇOS DE PRODUÇÃO E TAXA SOCIAL DE MAIS-VALIA

Considerando o texto imediatamente precedente, publicado neste portal eletrônico, bem assim que:

1. O valor do capital variável (V) é igual à carga tributária total (T), já que a força de trabalho é produzida pelo trabalho (educação e saúde) e violência (forças públicas) estatais, bem assim que o Estado não produz mais-valia;

2. Há transferência total da carga tributária (T) para o preço de produção (P), então temos que:

P= 2T + C + L 

sendo P = preço de produção, T = carga tributária, C = capital constante e L = lucro médio. 

Por outro lado, a taxa social de mais-valia (TSMV), segundo o já exposto neste portal eletrônico, é igual ao tempo de vida laboral da classe trabalhadora de que é subtraído o tempo de vida escolar dessa mesma classe trabalhadora, resultado este que é dividido pelo mesmo tempo de vida escolar da classe trabalhadora.

Ora, a vida laboral da classe trabalhadora de certa nação é igual ao PIB de tal nação produzido nesse mesmo período, bem assim é mister substituir o tempo de vida escolar da classe trabalhadora pela carga tributária (T), eis que, segundo o pressuposto no item 1 acima, o valor do capital variável ou da força de trabalho é deteminado tanto pelo trabalho quanto pela violência estatais sustentados pela carga tributária (T), de tal sorte que temos, então, que:

TSMV = (PIB - T)/T.

Hipóteses incipientes sub judice.




por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador. 

domingo, 2 de novembro de 2025

NOTAS INCIPIENTES SOBRE TEORIA MARXISTA DO VALOR E CAPITALISMO

Vimos que o capitalismo, enquanto modo de produção, encerra como traço distintivo a produção de determinada mercadoria, inexistente nos modos de produção historicamente precedentes, a saber, a mercadoria consistente na força de trabalho, decorrente da dissociação entre trabalhador e meios de produção.

Logo, a teoria econômica do valor, que se exiba adequada a elucidar como se determina o valor da força de trabalho, é aquela que melhor descreve o modo capitalista de produção, parecendo lícito destacar que cada modo de produção, historicamente verificado, encerra sua própria e específica teoria econômica do valor.

Mas vimos também que o valor da força de trabalho é determinado por dois fatores conjugados, vale dizer, a violência (que promove a aludida dissociação entre trabalhador e meios de produção, liberando o trabalho eminentemente manual) e o trabalho (especificamente o labor educacional dos professores, que desenvolvem o aspecto intelectual do trabalho, no modo de produção capitalista maduro).

Ante o exposto, ousamos postular o quanto segue. 

Ora, sabemos que a teoria marxista do valor, descrita em O Capital, encerra aporia e tautologia ao preconizar que o valor da força de trabalho é determinado pelo valor dos meios de subsistência básicos do respectivo trabalhador, o que se exibe infenso à hipótese de determinação do valor da mercadoria pelo tempo de trabalho socialmente necessário à sua produção, afora desconsiderar por completo a violência necessária à produção de tal força de trabalho enquanto mercadoria. 

Pois bem, ventilo aqui a hipótese de, que nos períodos históricos de subsunção formal e real do trabalho no capital, em que a força de trabalho ainda não é produzida pelo trabalho educacional dos professores no ambiente escolar (dado o caráter eminentemente manual do trabalho industrial), o principal fator determinante do valor da força de trabalho consiste na violência (como nos casos do escravismo colonial e da assim denominada acumulação primitiva de capital, em que se enceta a dissociação entre trabalhador e meios de produção), bem assim que o trabalhador (seja o escravo colonial ou o empregado assalariado) recebe como pagamento, pelo respectivo empregador, apenas o equivalente aos meios de subsistência básicos, vale dizer, necessários à sua sobrevivência.

Somente no período hodierno da subsunção total do trabalho no capital, com o advento da revolução digital e do trabalho eminentemente intelectual, utilizado na produção de programas de computador ou software, somente agora observa-se a maturidade da força de trabalho como mercadoria, porquanto produzida não apenas pela violência (que separa trabalhador e meios de produção), mas também pelo trabalho educacional dos professores em ambiente escolar, de tal sorte que a acima mencionada teoria marxista do valor, exposta na obra O Capital, adquire vigência destituída de aporias e tautologias, o que denota a maturidade ampla do modo capitalista de produção e de sua mercadoria característica, a força de trabalho.

Mas, colimando completar e oferecer acabamento à teoria do valor (aplicável ao modo capitalista de produção em sua fase hodierna e madura), cabe ainda investigar, com profundidade, em que exata medida a violência também determina o valor da força de trabalho, cabendo, nesse caso, admitir preambularmente que:

1. em um primeiro momento histórico, a violência socialmente instituída serve para dissociar o trabalhador e os meios de produção, como no caso do escravismo colonial e da acumulação primitiva de capital;

2. em um segundo momento histórico, a violência socialmente instituída serve para preservar e manter a mencionada dissociação entre trabalhador e meios de produção, como no caso do capitalismo maduro hodierno, em que o monopólio estatal da violência tem seu custo repassado para a sociedade mediante o sistema tributário. 

Hipóteses incipientes e sub judice.






por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador.  

sábado, 1 de novembro de 2025

VIOLÊNCIA E TRABALHO COMO FATORES SOCIAIS E HISTÓRICOS DA PRODUÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO ENQUANTO MERCADORIA CAPITALISTA POR EXCELÊNCIA

Como vimos, aquilo que distingue o modo capitalista de produção dos demais modos de produção, que historicamente o precedem, não é a produção de mercadorias, mas a produção de uma mercadoria específica: a força de trabalho. 

Ademais, faz-se  mister obtemperar que a força de trabalho é produzida por dois fatores sociais e históricos fundamentais: a violência e o trabalho, senão vejamos.

Pela violência, temos a separação entre trabalhador e meios de produção: assim, tanto no escravismo colonial, descrito por Jacob Gorender, quanto na acumulação primitiva de capital, descrita por Karl Marx, observa-se aludida dissociação social e violenta, sendo certo que tanto o senhor de engenho, no Brasil colonial, quanto o ulterior capitalista industrial britânico pagam similarmente por esta violência produtora de força de trabalho, o primeiro na aquisição de escravos e o segundo no adimplemento de tributos estatais, pagamento este que é transferido para o preço das demais mercadorias finais, como açúcar e produtos têxteis.

Já no período que denomino como de subsunção total (e não meramente formal ou real) do trabalho no capital, quando se estabiliza a produção social desta força de trabalho (que agora é explorada tanto em suas potencialidades manuais quanto intelectuais) pelo sistema educacional estatal e pelo exercício do monopólio da violência pelo Estado, o custo integrado de tal produção da força de trabalho, através do trabalho educacional dos professores e da violência das forças públicas (que preservam a dissociação entre os trabalhadores e os meios de produção), é consolidado no sistema tributário estatal suportado por toda a sociedade.

Hipóteses sub judice





por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador.  

domingo, 26 de outubro de 2025

ESQUETE SOBRE VALOR E VIOLÊNCIA

"Nunca há um documento da cultura que não seja, ao mesmo tempo, um documento da barbárie"

Walter Benjamin


Vimos que a forma-mercadoria pressupõe a propriedade privada dos meios de produção dessa mercadoria, bem assim que tal propriedade privada dos meios de produção funda-se no trabalho e na violência, sendo certo que, por esta última instância, o indivíduo ou grupo proprietário adquire ou impede a turbação de sua propriedade por outrem, de tal sorte que trabalho e violência desenvolvem-se dialética e ulteriormente, na escravidão, em uma classe social que só trabalha e outra que exerce a violência sobre a primeira. 

Mas aduzimos outrossim que o valor de dada mercadoria é determinado pelo tempo de trabalho socialmente necessário para produzi-la, em homenagem ao trabalho como instância fundamental da propriedade privada dos meios de produção de tal mercadoria: o que dizer, no entanto, da violência, a segunda instância de tal propriedade privada dos meios de produção dessa mercadoria? Não deve ser considerada na determinação do valor dessa mercadoria?  

Ousaria responder afirmativamente a tal indagação. 

Sem embargo, podemos tomar o exemplo do antigo sistema colonial tão bem descrito, verbi gratia, por Fernando Novais e Jacob Gorender, em que o preço do produto final das colônias escravistas, como o açúcar no Brasil colonial, era composto em grande medida, ainda que indiretamente, pelo custo de escravização no continente africano.

Ademais, no capitalismo hodierno, o papel da violência na determinação do valor ou preço final das mercadorias exibe-se pressuposto no custo dos tributos que sustentam o aparato burocrático-militar estatal que, em última instância, serve apenas como mantenedor, pelo monopólio legal da violência, da propriedade privada capitalista dos meios de produção contra a massa de trabalhadores despojados dessa propriedade e que, portanto, devem alienar sua força de trabalho pra sobreviver.

Destarte, a violência, e não apenas o trabalho, funciona como fator determinante do valor mercantil, segundo o acima exposto.

Hipóteses sub judice.




por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador. 

TEMAS INCIPIENTES SOBRE ABSTRAÇÃO E VALOR DE TROCA

À abstração do indivíduo, ou grupo, isolado, que se dissocia da história passada de que na verdade é fruto, corresponde a abstração do valor de troca da mercadoria, que adquire autonomia como dinheiro, ou seja, como circulação de mercadorias. 

Isso porquanto a TROCA de mercadorias pressupõe distintos PROPRIETÁRIOS dessas mercadorias que são trocadas, isto é, os indivíduos ou grupos isolados somente se relacionam entre si na troca de merdadorias como seus respectivos proprietários, pois, nota bene, não faz sentido cogitar em troca de mercadorias entre indivíduos que são coletivamente detentores ou proprietários de um conjunto de objetos meramente compartilhados, e não trocados, entre os mesmos.  

Logo, a propriedade privada do objeto a ser trocado como mercadoria consiste em pressuposto da relação social ou de produção consubstanciada nessa troca de mercadorias. 

Mas, na verdade, a propriedade privada de dada mercadoria decorre da apropriação, pelo trabalho e pela violência, de determinados meios de produção dessa mesma mercadoria, de tal sorte que o aspecto abstrato da mercadoria, ou seja, seu valor de troca, é determinado pelo tempo de trabalho socialmente necessário para a respectiva produção, cabendo não olvidar que seu valor de uso consiste na sua qualidade concreta de satisfazer a necessidades humanas concretas. 

Dessume-se, portanto, que o aspecto abstrato da mercadoria, isto é, seu valor de troca, corresponde ao aspecto abstrato do indivíduo, ou grupo isolado, como proprietário privado de determinados meios de produção.

Em suma, a abstração da mercadoria exibe-se homóloga à abstração do indivíduo ou grupo isolados como proprietários privados.   





por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador.