Vimos que o capitalismo, enquanto modo de produção, encerra como traço distintivo a produção de determinada mercadoria, inexistente nos modos de produção historicamente precedentes, a saber, a mercadoria consistente na força de trabalho, decorrente da dissociação entre trabalhador e meios de produção.
Logo, a teoria econômica do valor, que se exiba adequada a elucidar como se determina o valor da força de trabalho, é aquela que melhor descreve o modo capitalista de produção, parecendo lícito destacar que cada modo de produção, historicamente verificado, encerra sua própria e específica teoria econômica do valor.
Mas vimos também que o valor da força de trabalho é determinado por dois fatores conjugados, vale dizer, a violência (que promove a aludida dissociação entre trabalhador e meios de produção, liberando o trabalho eminentemente manual) e o trabalho (especificamente o labor educacional dos professores, que desenvolvem o aspecto intelectual do trabalho, no modo de produção capitalista maduro).
Ante o exposto, ousamos postular o quanto segue.
Ora, sabemos que a teoria marxista do valor, descrita em O Capital, encerra aporia e tautologia ao preconizar que o valor da força de trabalho é determinado pelo valor dos meios de subsistência básicos do respectivo trabalhador, o que se exibe infenso à hipótese de determinação do valor da mercadoria pelo tempo de trabalho socialmente necessário à sua produção, afora desconsiderar por completo a violência necessária à produção de tal força de trabalho enquanto mercadoria.
Pois bem, ventilo aqui a hipótese de, que nos períodos históricos de subsunção formal e real do trabalho no capital, em que a força de trabalho ainda não é produzida pelo trabalho educacional dos professores no ambiente escolar (dado o caráter eminentemente manual do trabalho industrial), o principal fator determinante do valor da força de trabalho consiste na violência (como nos casos do escravismo colonial e da assim denominada acumulação primitiva de capital, em que se enceta a dissociação entre trabalhador e meios de produção), bem assim que o trabalhador (seja o escravo colonial ou o empregado assalariado) recebe como pagamento, pelo respectivo empregador, apenas o equivalente aos meios de subsistência básicos, vale dizer, necessários à sua sobrevivência.
Somente no período hodierno da subsunção total do trabalho no capital, com o advento da revolução digital e do trabalho eminentemente intelectual, utilizado na produção de programas de computador ou software, somente agora observa-se a maturidade da força de trabalho como mercadoria, porquanto produzida não apenas pela violência (que separa trabalhador e meios de produção), mas também pelo trabalho educacional dos professores em ambiente escolar, de tal sorte que a acima mencionada teoria marxista do valor, exposta na obra O Capital, adquire vigência destituída de aporias e tautologias, o que denota a maturidade ampla do modo capitalista de produção e de sua mercadoria característica, a força de trabalho.
Mas, colimando completar e oferecer acabamento à teoria do valor (aplicável ao modo capitalista de produção em sua fase hodierna e madura), cabe ainda investigar, com profundidade, em que exata medida a violência também determina o valor da força de trabalho, cabendo, nesse caso, admitir preambularmente que:
1. em um primeiro momento histórico, a violência socialmente instituída serve para dissociar o trabalhador e os meios de produção, como no caso do escravismo colonial e da acumulação primitiva de capital;
2. em um segundo momento histórico, a violência socialmente instituída serve para preservar e manter a mencionada dissociação entre trabalhador e meios de produção, como no caso do capitalismo maduro hodierno, em que o monopólio estatal da violência tem seu custo repassado para a sociedade mediante o sistema tributário.
Hipóteses incipientes e sub judice.
por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador.
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