quinta-feira, 6 de novembro de 2025

O PAPEL HISTÓRICO DO ESTADO

No período feudal, a classe nobre dominante detém a propriedade, mas não a posse dos meios de produção, notadamente os fundiários, e portanto não dirige diretamente a produção econômica, restando adstrita ao uso da força que separa os trabalhadores dessa propriedade fundiária, sendo certo que tal classe nobre confunde-se com o Estado.


Com o advento do capital, a classe burguesa passa a deter a propriedade e a posse dos meios de produção, dirigindo a atividade econômica e relegando ao Estado a tarefa de manter a dissociação entre classe trabalhadora e meios de produção, através das forças públicas, bem assim constituir tal classe trabalhadora mediante os serviços de saúde e educação, sendo certo que, nesse diapasão, completa-se a separação entre Estado e classe dominante, entre direito e economia.


Logo, o papel histórico do Estado sempre foi o de produzir a classe trabalhadora, seja através da violência, seja, ulteriormente, através também da educação e da saúde.






Por Luís Fernando Franco Martins Ferreira, historiador.

terça-feira, 4 de novembro de 2025

ESCLARECIMENTOS

Diante de indagações e questionamentos formulados sobre o texto imediatamente precedente aqui publicado, forneço os seguintes esclarecimentos:

Na fórmula P = 2T + C + L, insiro a carga tributária T duas vezes pelo seguinte:

1. A fórmula original de Karl Marx para o preço de produção (P) é P = V + C + L, onde V é o capital variável, C é o capital constante e L é o lucro médio;

2. Suponho, todavia, que toda a carga tributária (T) é transferida para o preço de produção, de tal sorte que, inserindo T na fórmula acima, temos que P = T + V + C + L;

3. No entanto, consoante o nosso pressuposto de que a força de trabalho é produzida pela violência (forças públicas) e pelo trabalho (educação e saúde, principalmente) estatais sustentados pela carga tributária, podemos dessumir que o capital variável (V) é idêntico à carga tributária (T), de tal sorte que, portanto, temos que, efetuando as devidas substituições, 

P = 2T + C + L

ou ainda

P = 2V + C + L

Ademais, denominaria P como preço final, ou seja, preço de produção acrescido da carga tributária.  

Hipóteses incipientes sub judice.





por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador.

segunda-feira, 3 de novembro de 2025

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES E INCIPIENTES SOBRE PREÇOS DE PRODUÇÃO E TAXA SOCIAL DE MAIS-VALIA

Considerando o texto imediatamente precedente, publicado neste portal eletrônico, bem assim que:

1. O valor do capital variável (V) é igual à carga tributária total (T), já que a força de trabalho é produzida pelo trabalho (educação e saúde) e violência (forças públicas) estatais, bem assim que o Estado não produz mais-valia;

2. Há transferência total da carga tributária (T) para o preço de produção (P), então temos que:

P= 2T + C + L 

sendo P = preço de produção, T = carga tributária, C = capital constante e L = lucro médio. 

Por outro lado, a taxa social de mais-valia (TSMV), segundo o já exposto neste portal eletrônico, é igual ao tempo de vida laboral da classe trabalhadora de que é subtraído o tempo de vida escolar dessa mesma classe trabalhadora, resultado este que é dividido pelo mesmo tempo de vida escolar da classe trabalhadora.

Ora, a vida laboral da classe trabalhadora de certa nação é igual ao PIB de tal nação produzido nesse mesmo período, bem assim é mister substituir o tempo de vida escolar da classe trabalhadora pela carga tributária (T), eis que, segundo o pressuposto no item 1 acima, o valor do capital variável ou da força de trabalho é deteminado tanto pelo trabalho quanto pela violência estatais sustentados pela carga tributária (T), de tal sorte que temos, então, que:

TSMV = (PIB - T)/T.

Hipóteses incipientes sub judice.




por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador. 

domingo, 2 de novembro de 2025

NOTAS INCIPIENTES SOBRE TEORIA MARXISTA DO VALOR E CAPITALISMO

Vimos que o capitalismo, enquanto modo de produção, encerra como traço distintivo a produção de determinada mercadoria, inexistente nos modos de produção historicamente precedentes, a saber, a mercadoria consistente na força de trabalho, decorrente da dissociação entre trabalhador e meios de produção.

Logo, a teoria econômica do valor, que se exiba adequada a elucidar como se determina o valor da força de trabalho, é aquela que melhor descreve o modo capitalista de produção, parecendo lícito destacar que cada modo de produção, historicamente verificado, encerra sua própria e específica teoria econômica do valor.

Mas vimos também que o valor da força de trabalho é determinado por dois fatores conjugados, vale dizer, a violência (que promove a aludida dissociação entre trabalhador e meios de produção, liberando o trabalho eminentemente manual) e o trabalho (especificamente o labor educacional dos professores, que desenvolvem o aspecto intelectual do trabalho, no modo de produção capitalista maduro).

Ante o exposto, ousamos postular o quanto segue. 

Ora, sabemos que a teoria marxista do valor, descrita em O Capital, encerra aporia e tautologia ao preconizar que o valor da força de trabalho é determinado pelo valor dos meios de subsistência básicos do respectivo trabalhador, o que se exibe infenso à hipótese de determinação do valor da mercadoria pelo tempo de trabalho socialmente necessário à sua produção, afora desconsiderar por completo a violência necessária à produção de tal força de trabalho enquanto mercadoria. 

Pois bem, ventilo aqui a hipótese de, que nos períodos históricos de subsunção formal e real do trabalho no capital, em que a força de trabalho ainda não é produzida pelo trabalho educacional dos professores no ambiente escolar (dado o caráter eminentemente manual do trabalho industrial), o principal fator determinante do valor da força de trabalho consiste na violência (como nos casos do escravismo colonial e da assim denominada acumulação primitiva de capital, em que se enceta a dissociação entre trabalhador e meios de produção), bem assim que o trabalhador (seja o escravo colonial ou o empregado assalariado) recebe como pagamento, pelo respectivo empregador, apenas o equivalente aos meios de subsistência básicos, vale dizer, necessários à sua sobrevivência.

Somente no período hodierno da subsunção total do trabalho no capital, com o advento da revolução digital e do trabalho eminentemente intelectual, utilizado na produção de programas de computador ou software, somente agora observa-se a maturidade da força de trabalho como mercadoria, porquanto produzida não apenas pela violência (que separa trabalhador e meios de produção), mas também pelo trabalho educacional dos professores em ambiente escolar, de tal sorte que a acima mencionada teoria marxista do valor, exposta na obra O Capital, adquire vigência destituída de aporias e tautologias, o que denota a maturidade ampla do modo capitalista de produção e de sua mercadoria característica, a força de trabalho.

Mas, colimando completar e oferecer acabamento à teoria do valor (aplicável ao modo capitalista de produção em sua fase hodierna e madura), cabe ainda investigar, com profundidade, em que exata medida a violência também determina o valor da força de trabalho, cabendo, nesse caso, admitir preambularmente que:

1. em um primeiro momento histórico, a violência socialmente instituída serve para dissociar o trabalhador e os meios de produção, como no caso do escravismo colonial e da acumulação primitiva de capital;

2. em um segundo momento histórico, a violência socialmente instituída serve para preservar e manter a mencionada dissociação entre trabalhador e meios de produção, como no caso do capitalismo maduro hodierno, em que o monopólio estatal da violência tem seu custo repassado para a sociedade mediante o sistema tributário. 

Hipóteses incipientes e sub judice.






por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador.  

sábado, 1 de novembro de 2025

VIOLÊNCIA E TRABALHO COMO FATORES SOCIAIS E HISTÓRICOS DA PRODUÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO ENQUANTO MERCADORIA CAPITALISTA POR EXCELÊNCIA

Como vimos, aquilo que distingue o modo capitalista de produção dos demais modos de produção, que historicamente o precedem, não é a produção de mercadorias, mas a produção de uma mercadoria específica: a força de trabalho. 

Ademais, faz-se  mister obtemperar que a força de trabalho é produzida por dois fatores sociais e históricos fundamentais: a violência e o trabalho, senão vejamos.

Pela violência, temos a separação entre trabalhador e meios de produção: assim, tanto no escravismo colonial, descrito por Jacob Gorender, quanto na acumulação primitiva de capital, descrita por Karl Marx, observa-se aludida dissociação social e violenta, sendo certo que tanto o senhor de engenho, no Brasil colonial, quanto o ulterior capitalista industrial britânico pagam similarmente por esta violência produtora de força de trabalho, o primeiro na aquisição de escravos e o segundo no adimplemento de tributos estatais, pagamento este que é transferido para o preço das demais mercadorias finais, como açúcar e produtos têxteis.

Já no período que denomino como de subsunção total (e não meramente formal ou real) do trabalho no capital, quando se estabiliza a produção social desta força de trabalho (que agora é explorada tanto em suas potencialidades manuais quanto intelectuais) pelo sistema educacional estatal e pelo exercício do monopólio da violência pelo Estado, o custo integrado de tal produção da força de trabalho, através do trabalho educacional dos professores e da violência das forças públicas (que preservam a dissociação entre os trabalhadores e os meios de produção), é consolidado no sistema tributário estatal suportado por toda a sociedade.

Hipóteses sub judice





por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador.