quinta-feira, 13 de maio de 2021

BREVE DISCURSO DAS HIPÓSTASES

BREVE DISCURSO DAS HIPÓSTASES

 

Na matemática em geral, e na álgebra em particular, o número antolha-se-nos a máxima abstração hipostasiada, senão vejamos:

Quando consideramos o conceito, verbi gratia, de “boi”, operamos uma abstração de todas as determinações concretas, de todas as particularidades de cada animal dessa espécie individualmente considerado, para enfatizar apenas as características comuns a todos os animais de tal espécie, e idealizamos uma identidade meramente imaginária entre os mesmos: identidade imaginária, bem entendido, porquanto uma coisa somente pode ser igual a si mesma.

No número, todavia, a abstração é elevada a uma potência máxima: com efeito, quando consideramos o número “um”, por exemplo, abstraímos as determinações concretas, a saber, as particularidades de todas as coisas, eis que tal número pode referir-se a qualquer coisa.

Portanto, adotando uma postura filosófica integralmente nominalista acerca da matemática, postulamos que o número somente existe em razão de uma construção puramente abstrata do intelecto humano: é por isso que tal ciência por vezes agride o intelecto com certa intensidade, como na ideia de infinito por exemplo, algo que não existe na realidade, sendo certo que o próprio Universo não é infinito, mas está em expansão, consoante demonstrado por Edwin Hubble. É por isso também que um conspícuo matemático como Lewis Carroll concebeu uma narrativa totalmente “nonsense” do porte de “Alice no país das maravilhas”, sintoma do caráter por vezes pouco realista da matemática.

Simetricamente, no âmbito do Direito constata-se que o ordenamento jurídico radica em outra abstração hipostasiada: o princípio da isonomia, consoante o qual todos são iguais perante a lei. A abstração nesse caso dispensa maiores comentários, sendo evidente por si própria, mas faz-se mister destacar que ela mostra-se bastante funcional para diluir sobretudo as diferenças de classes sociais antagônicas, com atuar como suporte ideológico de sociedades fraturadas por diferenças promotoras de iniquidades gritantes. Demais disso, o caráter abstrato do fenômeno jurídico evidencia-se na extrema dificuldade de subsunção do fato à norma, o que produz uma pletora casuística que não raro reduz o preceito normativo à inoperância e à ineficácia para dirimir o caso concreto em questão.

Mas é na economia, a saber, no âmbito da produção e reprodução da vida material das sociedades que a abstração hipostasiada adquire uma dimensão inaudita, atingindo o apogeu na forma-mercadoria e no dinheiro.

Com efeito, a mercadoria reduz todos os valores-de-uso, hábeis a satisfazer necessidades humanas concretas, a mera consubstanciação de trabalho humano abstrato, o que lhes garante a intercambialidade, sendo certo que no dinheiro, vale dizer, na circulação de mercadorias, tal abstração atinge o grau máximo.

Faço aqui uma ligeira digressão para remeter agora meus eventuais leitores aos singelos textos de minha autoria intitulados “Hipótese marxista para uma lei tendencial do valor” e “Níveis de abstração do trabalho humano”, com supedâneo nos quais empreendo a reflexão a seguir:

Vimos acima que a identidade consiste em relação de uma coisa consigo mesmo, de tal sorte que uma coisa somente é igual a si mesma, premissa esta que é completamente dissolvida na abstração algébrica, a saber, nos números. Pois bem, o modo capitalista de produção, ou sociedade capitalista, tende a padronizar os valores-de-uso engendrados pelo capital de forma que as mercadorias percam cada vez mais as características que as individualizam e distinguem: destarte, quando mais distante o trabalhador estiver de produzir para sua própria existência material e, portanto, quanto menor o valor individual de cada mercadoria, mais próximos da abstração algébrica, acima delineada, estarão esta mercadoria e este trabalhador, até que tal abstração tipicamente capitalista venha a ser historicamente suplantada pelo modo de produção cuja divisa é “a cada um segundo suas necessidades, de cada um conforme suas potencialidades”.

(por LUIS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador)

  

  

3 comentários:

  1. Me parece que vc vai na mesma linha do Wittgenstein: a matemática é uma invenção humana, não existe na natureza.

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    1. A matemática é uma invenção humana na mesma medida que a sociedade também o é, obrigado pela leitura e comentário camarada Carlos!

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    2. Também sou adepto de que a matemática é uma invenção humana, porém há aqueles que crêem ser a matemática um fenômeno natural e que cabe ao homem descobrir seus mistérios. Penso que esta seja uma posição bem idealista sem levar em consideração o processo de desenvolvimento histórico da humanidade.

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