De proêmio, exoro novamente licença para remeter meus eventuais leitores ao texto "As quatro formas da mais-valia", aqui publicado, com espeque no qual ouso postular a seguinte nota:
Distintamente das demais formas de mais-valia, a terceira forma de mais-valia relativa não ocorre em ambiente industrial preexistente de fabricação socializada de determinado valor de uso conhecido, mas, ao contrário, pressupõe a introdução de novo valor de uso correspondente a novas necessidades humanas até então desconhecidas.
Logo, o capitalista individual pioneiro que introduz esse novo valor de uso não encontra um valor de troca, ou valor tout court, já estabelecido para a sua nova mercadoria, de tal sorte que o tempo de trabalho para a produção de tal mercadoria não é socialmente determinado, mas corresponde exatamente ao tempo de trabalho que ele, capitalista pioneiro, gasta individualmente para a produção dessa nova mercadoria.
Mas ele consegue vender sua nova mercadoria por um preço que sobeja tal valor ou tempo de trabalho individualmente necessário para produzi-la, em razão justamente do jaez inaudito e inédito do respectivo valor de uso, que lhe confere elevadíssima utilidade marginal.
Tal diferença entre preço e valor (correspondente ao tempo de trabalho que o capitalista pioneiro individualmente gasta para produzir sua mercadoria inaudita) constitui a essência da terceira forma de mais-valia relativa, consoante temos aqui postulado.
Hipóteses sub judice.
por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador.
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