segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

MONOPÓLIO TRANSITÓRIO

Ainda no que pertine à terceira forma de mais-valia relativa, é mister obtemperar que o capitalista pioneiro que introduz um novo valor de uso, correspondente a novas necessidades humanas, constitui, por assim dizer, um monopólio transitório da respectiva mercadoria inaudita, de tal forma que lhe é possível perpetrar um preço administrado de tal mercadoria, o que exacerba a mais-valia assim extraída, afora o preço já elevado pela grande utilidade marginal da mercadoria.




por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador.          

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