segunda-feira, 4 de maio de 2026

DO CATIVEIRO PRIVADO AO CATIVEIRO PÚBLICO, OU DA PROPRIEDADE DO TRABALHADOR À PROPRIEDADE DOS MEIOS DE PRODUÇÃO.

Divisamos, por hipótese, três grandes fases históricas dos sistemas de propriedade e prisional, a saber:

1. No modo escravista de produção, a classe dominante detém a propriedade do próprio trabalhador, a saber, do próprio corpo físico do produtor da vida material humana, de tal sorte que praticamente não existe sistema prisional, mas pena de morte, eis que o modo de produção já configura um cativeiro, sendo certo que a obra de Michel Foucault, que enfatiza o corpo humano como objeto do poder, encaixa-se melhor neste período histórico.   

2. No modo feudal de produção, a propriedade da classe dominante passa a ser fundiária, mas a respectiva posse remanesce com os trabalhadores servis, e o sistema prisional é híbrido, um amálgama entre prisão e penas privadas e públicas, subsistindo a pena de morte.

3. No modo capitalista de produção, a propriedade da classe dominante recai sobre os meios de produção industriais ou fabris, enquanto os trabalhadores tornam-se "livres" para alienar sua força de trabalho, sendo certo que a tal "liberdade" corresponde um sistema prisional público, como o defendido pelo jurista italiano Cesare Beccaria, que proscreve a pena de morte.     

Hipóteses sub judice. 






por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA. 

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