quarta-feira, 10 de junho de 2020

SINGELOS PRELÚDIOS À ANTIMERCADORIA

1. A forma-mercadoria enceta por transformar os valores-de-uso, a saber, os produtos do trabalho humano concreto em meros repositórios de valor-de-troca, vale dizer, em "gelatina" de trabalho humano abstrato.

2. Em 1, portanto, o conteúdo (valor-de-uso) subsume-se na forma (valor-de-troca).

3. Com a acumulação primitiva de capital, quando os produtores de mercadorias são destituídos de seus meios de produção, o próprio trabalhador subsume-se na forma-mercadoria, transformando-se em alienador, vendedor de sua força de trabalho como mercadoria. 

4. Em 3, portanto, o conteúdo (ser humano concreto) subsume-se na forma (força de trabalho).

5. Ainda em 3, temos que a força de trabalho, todavia, não é produto do trabalho humano abstrato, logo não exibe valor e, sob prisma meramente lógico-formal, não poderia funcionar como mercadoria. 

6. A aparente contradição ou aporia dimanada de 5 é resolvida pela lógica dialética, porquanto a força de trabalho exibe-se como negação dialética da forma-mercadoria. 

7. A resolução histórico-concreta, não meramente lógica, mas prática de tal contradição ou aporia, isto é, a negação da negação, supera completamente a forma-mercadoria, devolvendo a subsunção da forma no conteúdo, de tal sorte que o valor-de-uso (2) e o ser humano concreto (4) derrotam as formas abstratas, respectivamente, do valor-de-troca e da força de trabalho. 

8. Eis o movimento dialético e diacrônico que ascende historicamente do abstrato ao concreto. 


( por LUIS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador) 
        


         

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