terça-feira, 12 de maio de 2026

ELEMENTOS PROPEDÊUTICOS

 Elementos propedêuticos para uma história do direito penal como instância necessária ao processo de produção da força de trabalho enquanto mercadoria capitalista por excelência:


A produção e reprodução da vida material humana bifurca-se em: reprodução sexuada, pela qual se aufere o máximo de prazer e satisfação; e trabalho, o qual impõe o máximo de sofrimento e desprazer.


No que pertine ao trabalho, o sofrimento que lhe é ínsito produz violência, pois, para evitar tal sofrimento, submete-se o semelhante pela violência, escravizando-o, para que trabalhe para o senhor respectivo.


Destarte, a primeira forma de propriedade consiste na apropriação do próprio corpo do trabalhador, restando em segundo plano os meios de produção.


Nesse modo de produção escravista, o trabalho já configura um cativeiro ou prisão da classe trabalhadora, inexistente, ou ainda embrionário, um sistema prisional ou carcerário publico.


Enquanto a classe escravista dominante remanesce idêntica ao próprio Estado, o direito penal público ainda não se desinibe completamente, e a responsabilidade penal ainda encerra jaez predominantemente objetivo.


Com o advento do capitalismo industrial, há cisão entre classe burguesa e Estado capitalista, exsurgindo o direito penal e o sistema carcerário públicos, que se opõem à suposta liberdade do trabalhador de vender livremente a sua força de trabalho ao capital.


Há, portanto, separação entre trabalho e prisão no modo de produção capitalista, eis que se supõe que o trabalho é livre e liberta.


A propriedade, agora, repousa sobre os meios de produção e não sobre o corpo do trabalhador como no escravismo.


No que pertine à culpabilidade ou responsabilidade penal, esta deixa de ser objetiva para exibir-se subjetiva, com o dolo integrando o tipo penal na teoria do jurista Hans Welzel.


Cabe destacar que tal responsabilidade penal subjetiva é coetânea à formação da ideologia do indivíduo burguês, bem assim do desenvolvimento da acepção de razão subjetiva adequada à finalidade de obtenção de lucro como escopo por excelência do modo capitalista de produção, de tal sorte que tal obtenção de lucro e, ademais, a compra e venda da força de trabalho passam a configurar padrão de comportamento social e a definir comportamentos desviantes, sejam eles criminosos ou mentalmente patológicos.


Elementos sub judice.






Por Luís Fernando Franco Martins Ferreira.

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