segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

MONOPÓLIO TRANSITÓRIO

Ainda no que pertine à terceira forma de mais-valia relativa, é mister obtemperar que o capitalista pioneiro que introduz um novo valor de uso, correspondente a novas necessidades humanas, constitui, por assim dizer, um monopólio transitório da respectiva mercadoria inaudita, de tal forma que lhe é possível perpetrar um preço administrado de tal mercadoria, o que exacerba a mais-valia assim extraída, afora o preço já elevado pela grande utilidade marginal da mercadoria.




por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador.          

domingo, 15 de dezembro de 2024

NOTA SOBRE A TERCEIRA FORMA DE MAIS-VALIA RELATIVA

De proêmio, exoro novamente licença para remeter meus eventuais leitores ao texto "As quatro formas da mais-valia", aqui publicado, com espeque no qual ouso postular a seguinte nota:

Distintamente das demais formas de mais-valia, a terceira forma de mais-valia relativa não ocorre em ambiente industrial preexistente de fabricação socializada de determinado valor de uso conhecido, mas, ao contrário, pressupõe a introdução de novo valor de uso correspondente a novas necessidades humanas até então desconhecidas. 

Logo, o capitalista individual pioneiro que introduz esse novo valor de uso não encontra um valor de troca, ou valor tout court, já estabelecido para a sua nova mercadoria, de tal sorte que o tempo de trabalho para a produção de tal mercadoria não é socialmente determinado, mas corresponde exatamente ao tempo de trabalho que ele, capitalista pioneiro, gasta individualmente para a produção dessa nova mercadoria.   

Mas ele consegue vender sua nova mercadoria por um preço que sobeja tal valor ou tempo de trabalho individualmente necessário para produzi-la, em razão justamente do jaez inaudito e inédito do respectivo valor de uso, que lhe confere elevadíssima utilidade marginal.

Tal diferença entre preço e valor (correspondente ao tempo de trabalho que o capitalista pioneiro individualmente gasta para produzir sua mercadoria inaudita) constitui a essência da terceira forma de mais-valia relativa, consoante temos aqui postulado. 

Hipóteses sub judice.




por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador.  

sábado, 14 de dezembro de 2024

POLÍTICA É VIDA

Quando o platonismo inicialmente operou uma cesura entre corpo e alma, não tinha consciência de que tal cesura tinha como fonte a oposição entre os dois aspectos da mercadoria consubstanciados no valor de uso e no valor de troca, que por sua vez ancorava na dualidade entre a vida subjetiva e as relações de produção, uma dualidade que registra a regência e a direção da vida humana pelas relações de produção alienadas e heterônomas que os seres humanos contraem entre si involuntariamente.


Pois bem, a política, para os marxistas, consiste precisamente na luta para devolver a regência e a direção da vida humana aos próprios seres humanos, com a decorrente superação da fragmentação da humanidade em classes sociais antagônicas, em que a classe trabalhadora, despojada dos meios de produção e, portanto, encerrando um caráter e jaez internacional e universal, exibe protagonismo contra a classe detentora dos meios de produção.


Não por acaso, o maior político da história, Vladimir Lênin, adotava discurso vitalista em sua obra, já que se cuida de devolver efetivamente a vida aos seres humanos dela despojados pelas relações de produção alienadas.






Por Luís Fernando Franco Martins Ferreira, historiador.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

REVOLUÇÕES INDUSTRIAIS E MAIS-VALIA

De proêmio, exoro licença aos eventuais leitores para evocar o meu texto "As quatro formas da mais-valia", aqui publicado, com supedâneo no qual empreendo as seguintes ponderações:

1. A primeira grande revolução industrial, a saber, a inglesa do século XVIII, envolveu as formas 1, 2 e 3 de mais-valia, parecendo lícito destacar que a forma de número 2, isto é, a primeira forma de mais-valia relativa, resta bastante evidente no fato de que tal revolução, sem introduzir novos valores de uso, repercutiu basicamente na indústria têxtil, quer dizer, na produção de vestuário, o qual compõe em larga medida o elenco dos produtos definidores do valor da força de trabalho, reduzindo tal valor;

2. A segunda revolução industrial, nos séculos XIX e XX, distintamente da primeira, introduziu novos valores de uso correspondentes a novas necessidades humanas, de tal sorte que envolveu as formas 1, 2, 3 e 4 de mais-valia, cabendo destacar que esta última, a terceira forma de mais-valia relativa, exibe-se bastante evidente nos bens de consumo duráveis provenientes da indústria mecânica pesada. 



por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador. 

terça-feira, 10 de dezembro de 2024

AS QUATRO FORMAS DA MAIS-VALIA

1. Mais-valia absoluta: extraída da diferença entre o valor da força de trabalho e o valor produzido pelo respectivo trabalhador em sua jornada laborativa;

2. Primeira forma de mais-valia relativa: decorrente do aumento da força produtiva do trabalho, ensejada pelo desenvolvimento tecnológico no processo de produção de capital, nos setores que fabricam mercadorias componentes da cesta básica dos trabalhadores, com a resultante redução do valor de tal cesta básica e, portanto, do valor da força de trabalho;

3. Segunda forma de mais-valia relativa: extraída pelo capitalista tecnicamente pioneiro, mediante o preço pelo qual vende sua mercadoria, que é menor do que o valor vigente de tal mercadoria, mas superior ao tempo de trabalho que tal capitalista individual gasta para produzi-la;

4. Terceira forma de mais-valia relativa: haurida, pelo capitalista inovador, do preço pelo qual vende sua mercadoria, correspondente a um valor de uso inaudito, isto é, que satisfaz a novas necessidades humanas, preço este que é superior ao valor dessa mercadoria, ou ao tempo de trabalho necessário à sua produção.

5. Tais formas amalgamam-se historicamente, cabendo destacar que a forma 1 é extraída no processo de produção de capital, a forma 2 é extraída tanto no processo de produção quanto no processo de circulação de capital, e as formas 3 e 4 são obtidas no processo de circulação de capital. 




por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador.  

sábado, 7 de dezembro de 2024

UMA OUTRA ESPÉCIE DE MAIS-VALIA RELATIVA?

1. A mais-valia absoluta é extraída no processo de produção de capital, mais especificamente na compra e venda da força de trabalho, mediante a diferença entre o valor dessa força de trabalho e aquele produzido pelo respectivo trabalhador em sua jornada laborativa;

2. A mais-valia relativa é extraída no processo de circulação de capital, mediante a diferença de preço da mercadoria em relação ao seu valor, isto é, o capitalista tecnicamente pioneiro consegue vender sua mercadoria por um preço menor do que o valor vigente da mercadoria, porém maior do que o tempo de trabalho que ele gasta para produzi-la;

3. Acalento aqui a hipótese da existência de um segundo gênero de mais-valia relativa, também extraída no processo de circulação de capital, mediante a produção de mercadorias que correspondem a valores de uso inauditos, isto é, que satisfazem novas necessidades humanas, vendidos por um preço maior do que o seu valor, ou maior do que o tempo de trabalho socialmente gasto na sua produção.     

4. As formas de mais-valia de 1 e 2 são típicas da primeira revolução industrial, a inglesa do século XVIII, enquanto a forma de mais-valia de 3 é típica da segunda revolução industrial dos séculos XIX e XX, que introduziu novos valores de uso. 

São conjecturas sub judice.




por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador.  

domingo, 1 de dezembro de 2024

AINDA SOBRE ESTATISMO E LIBERALISMO

1. Mercantilismo e keynesianismo, isto é, o intervencionismo estatal para aumentar a demanda econômica interna, decorre da necessidade de  extração de lucros predominantemente no âmbito do processo de circulação de capital, mediante elevação de preços de valores de uso inauditos e de alto valor econômico. 

2. O liberalismo, por seu turno, predominante no século XIX e na época hodierna, decorre da necessidade de extração de lucros eminentemente no âmbito do processo de produção de capital, mediante maximização da mais-valia absoluta e relativa, bem assim da consequente desregulamentação da compra e venda da força de trabalho. 



por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador.