1. Mais-valia absoluta: extraída da diferença entre o valor da força de trabalho e o valor produzido pelo respectivo trabalhador em sua jornada laborativa;
2. Primeira forma de mais-valia relativa: decorrente do aumento da força produtiva do trabalho, ensejada pelo desenvolvimento tecnológico no processo de produção de capital, nos setores que fabricam mercadorias componentes da cesta básica dos trabalhadores, com a resultante redução do valor de tal cesta básica e, portanto, do valor da força de trabalho;
3. Segunda forma de mais-valia relativa: extraída pelo capitalista tecnicamente pioneiro, mediante o preço pelo qual vende sua mercadoria, que é menor do que o valor vigente de tal mercadoria, mas superior ao tempo de trabalho que tal capitalista individual gasta para produzi-la;
4. Terceira forma de mais-valia relativa: haurida, pelo capitalista inovador, do preço pelo qual vende sua mercadoria, correspondente a um valor de uso inaudito, isto é, que satisfaz a novas necessidades humanas, preço este que é superior ao valor dessa mercadoria, ou ao tempo de trabalho necessário à sua produção.
5. Tais formas amalgamam-se historicamente, cabendo destacar que a forma 1 é extraída no processo de produção de capital, a forma 2 é extraída tanto no processo de produção quanto no processo de circulação de capital, e as formas 3 e 4 são obtidas no processo de circulação de capital.
por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador.