domingo, 30 de abril de 2023

NOTA DE ERRATA

 Prezadas e prezados,


Em nome da honestidade intelectual e para o bem da pesquisa no âmbito científico, sou compelido a admitir a existência de equívocos na minha argumentação sobre o fenômeno inflacionário, notadamente nas publicações dos dias 25 e 29 deste mês neste portal eletrônico, razão pela qual serei obrigado a reformular os arrazoados.


Agradeço encarecidamente pela compreensão e paciência dos estimados leitores, deixo saudações cordiais e subscrevo-me 


Luís Fernando Franco Martins Ferreira

sábado, 29 de abril de 2023

Inflação e irredutibilidade dos salários

 Decorre da lei deduzida na publicação imediatamente precedente deste portal eletrônico que a inflação consiste em epifenômeno do princípio legal da irredutibilidade nominal dos salários, pois se, a cada aumento da força produtiva do trabalho nos setores econômicos produtores de meios de subsistência da classe trabalhadora, os capitalistas pudessem diminuir os salários em consonância com a respectiva redução do valor da força de trabalho, não existiria inflação!


Por Luís Fernando Franco Martins Ferreira, historiador.

A LEI PARADOXAL DA INFLAÇÃO

 Das duas publicações imediatamente precedentes deste portal eletrônico parece decorrer o seguinte:


O salário serve para remunerar aparentemente o trabalho, vale dizer, a totalidade da jornada de trabalho, quando na verdade somente paga o tempo desta jornada correspondente do valor da força de trabalho.


Destarte, quanto maior a força produtiva do trabalho e, portanto, menor o valor da força de trabalho quando este incremento de produtividade atinge os setores econômicos responsáveis pela produção dos meios de subsistência da classe trabalhadora, menor a proporção entre trabalho efetivamente pago e a totalidade da jornada de trabalho, ou maior a proporção entre o sobretrabalho e a totalidade da jornada de trabalho.


Segue que o mesmo salário nominal deve comprar um valor também menor em meios de subsistência da classe trabalhadora, o que acarreta uma elevação dos preços desses meios de subsistência!


Daí a lei paradoxal consoante a qual o aumento da produtividade do trabalho nos setores econômicos que produzem meios de subsistência da classe trabalhadora engendra um aumento dos preços desses produtos, ou dessas mercadorias, ensejando o fenômeno da inflação!


Eis o paradoxo da inflação!


Por Luís Fernando Franco Martins Ferreira, historiador.

terça-feira, 25 de abril de 2023

SOBRE A INFLAÇÃO

 Vimos na publicação imediatamente anterior deste portal eletrônico que o salário em moeda fiduciária serve para ocultar a mais-valia, pois parece pagar o trabalho quando na verdade remunera a força de trabalho.


Deve-se considerar ainda a aparente dissonância entre o aumento gradativo e constante da força produtiva do trabalho ao longo da história e a persistência do fenômeno inflacionário: ora, o aumento da produtividade do trabalho deveria diminuir os preços das mercadorias individualmente consideradas, mas o que se observa é a resistência do fenômeno inflacionário.


Bem, o desenvolvimento histórico do modo capitalista de produção engendra o aumento da força produtiva do trabalho e a mais-valia relativa dele decorrente.


Desse modo, a jornada de trabalho divide-se em um sobretrabalho cada vez maior com a correspondente diminuição do trabalho pago.


Ora, como a moeda fiduciária serve para remunerar o trabalho (pago) e ocultar o sobretrabalho, mas parecendo remunerar toda a jornada de trabalho, segue que esse dinheiro perde paulatinamente valor, com a consequente diminuição do respectivo poder de compra, vale dizer, ele é constantemente corroído em seu poder aquisitivo, fenômeno este denominado comumente como inflação.


Demais, o dinheiro vai perdendo valor e simultaneamente sua própria materialidade, partindo do dinheiro metálico típico da era pré capitalista até culminar nas hodiernas criptomoedas e moedas digitais oficiais.


São conjecturas sujeitas ao crivo crítico.


Por Luís Fernando Franco Martins Ferreira, historiador.

domingo, 23 de abril de 2023

Sobre dinheiro e mais-valia

Por que a teoria marxista do valor exibe-se como algo abstrato, sem correspondência aparente com a realidade empírica imediata, ou mais precisamente, sem correspondência imediata com a contabilidade capitalista ou empresarial, ou ainda, por que é tão difícil a questão da transformação do valor em preço expresso em dinheiro?


Em uma primeira aproximação, ainda em âmbito conjectural, a resposta parece-me residir em uma constatação bastante evidente:


O dinheiro serve, no modo capitalista de produção, para esconder as respectivas relações de produção, ou, sendo mais explícito, o dinheiro serve, no capitalismo, para esconder e camuflar a mais-valia!


Sim, o pagamento do salário em dinheiro serve para esconder do trabalhador a extração de mais-valia!


Ao tratar do dinheiro, ou da circulação de mercadorias, no livro primeiro de sua obra máxima, O Capital, Marx supõe a princípio uma correspondência imediata entre valor e preço no dinheiro-mercadoria, a saber, no dinheiro metálico feito de ouro ou prata, típico dos modos de produção pré capitalistas, mas à medida que avançam o capitalismo e a extração de mais-valia pela subsunção real do trabalho no capital, o dinheiro metálico vai sendo substituído pela moeda fiduciária, ou papel moeda emitido pelo Estado capitalista, em que aquela correspondência imediata entre valor e preço, típica do ouro e da prata, é rompida, vale dizer, a moeda fiduciária apenas aparece como correspondente imediata do valor, quando na verdade esconde e camufla a mais-valia.


A moeda fiduciária, portanto, com a qual é pago o salário, parece pagar o trabalho, quando na verdade remunera a força de trabalho, e portanto oculta a mais-valia.


São conjecturas sujeitas a posterior desenvolvimento e ao crivo crítico.

Por Luís Fernando Franco Martins Ferreira, historiador.

domingo, 16 de abril de 2023

Exórdio sobre inteligência artificial e comunismo

Inclino-me a concordar com o filósofo Slavoj Zizek quanto ao prognóstico de que a inteligência artificial fulminará o modo capitalista de produção, e o pânico de parte da elite econômica diante dessa nova tecnologia da informação funda-se precisamente nisso.


Há o receio manifesto de que a inteligência artificial poderá suplantar as faculdades intelectuais individuais e esquivar-se do controle humano, como nos filmes de ficção científica, mas o verdadeiro motivo do pânico, não manifesto, consiste no provável declínio acentuado das taxas de lucro do capital, indutor de crise sistêmica, consoante já tive a oportunidade de suscitar aqui neste portal eletrônico.


Mas os prognósticos apocalípticos inspirados na ficção científica exibem-se como temores típicos da perspectiva nitidamente liberal e individualista, pois a inteligência artificial superará sim as faculdades intelectuais individuais, da mesma forma como a maquinaria e grande indústria já superam as capacidades físicas individuais.


Faz-se mister aduzir que os algoritmos do comércio eletrônico, por exemplo, já armazenam e processam dados econômicos de forma inaudita, e encerram o potencial de auxiliar com grande eficiência uma vindoura planificação econômica comunista em âmbito mundial.


Sim, para os fundadores do socialismo científico, o verdadeiro comunismo somente será atingido em escala mundial, como se dessume da leitura detida de A ideologia alemã, verbi gratia, sendo certo que as relações de produção comunistas, que suplantam o individualismo capitalista, poderão gerir com eficiência e segurança uma tecnologia capaz de superar as faculdades intelectuais individuais, como se espera do desenvolvimento da inteligência artificial, de tal sorte que a verdadeira humanidade inaugurada pelo comunismo saberá haurir o máximo proveito dessa nova tecnologia e do aumento exponencial da força produtiva por ela ensejado.


Por derradeiro, parece-me que o individualismo liberal capitalista guarda suas razões em temer a inteligência artificial, mas o movimento comunista internacional deve exultar com esse novo meio de produção e o incremento da força produtiva por ele proporcionado, sob pena de se tornar uma mera atualização do vetusto movimento luddista.


Por Luís Fernando Franco Martins Ferreira, historiador.

quarta-feira, 12 de abril de 2023

Preâmbulo sobre revoluções industriais e divisão internacional do trabalho

Em linhas gerais, a primeira revolução industrial caracterizou-se pelo advento de máquinas produtoras de bens de consumo imediato; a segunda revolução industrial, pelo advento de máquinas produtoras de outras máquinas, ou de processos produtivos geradores de bens de produção e bens de consumo duráveis, isto é, máquinas enquanto bens de consumo imediato; já a hodierna terceira revolução industrial destaca-se pelo advento de bens de produção de ciência e tecnologia.


Estas revoluções industriais refletem-se na divisão internacional do trabalho: por exemplo, os EUA lideram atualmente a terceira revolução industrial, situando-se na vanguarda da produção de software; a China encerra hodiernamente um parque industrial característico da segunda revolução industrial, com produção maciça de bens de consumo duráveis e bens de produção, o que fundamenta sua atual política externa denominada Nova Rota da Seda; outros países, como o Brasil, cingem-se à primeira revolução industrial, destacando-se na produção de bens de consumo imediatos e matérias primas para países mais avançados no plano industrial, como os aludidos EUA e China.


Eis aqui alguns elementos para encetar o debate.


(por Luís Fernando Franco Martins Ferreira, historiador)