Decorre da lei deduzida na publicação imediatamente precedente deste portal eletrônico que a inflação consiste em epifenômeno do princípio legal da irredutibilidade nominal dos salários, pois se, a cada aumento da força produtiva do trabalho nos setores econômicos produtores de meios de subsistência da classe trabalhadora, os capitalistas pudessem diminuir os salários em consonância com a respectiva redução do valor da força de trabalho, não existiria inflação!
Por Luís Fernando Franco Martins Ferreira, historiador.
Brilhante
ResponderExcluirMuito obrigado!
ResponderExcluirFaz muito sentido
ResponderExcluirMuito obrigado camarada Serginho, grande abraço fraterno!
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