domingo, 26 de outubro de 2025

ESQUETE SOBRE VALOR E VIOLÊNCIA

"Nunca há um documento da cultura que não seja, ao mesmo tempo, um documento da barbárie"

Walter Benjamin


Vimos que a forma-mercadoria pressupõe a propriedade privada dos meios de produção dessa mercadoria, bem assim que tal propriedade privada dos meios de produção funda-se no trabalho e na violência, sendo certo que, por esta última instância, o indivíduo ou grupo proprietário adquire ou impede a turbação de sua propriedade por outrem, de tal sorte que trabalho e violência desenvolvem-se dialética e ulteriormente, na escravidão, em uma classe social que só trabalha e outra que exerce a violência sobre a primeira. 

Mas aduzimos outrossim que o valor de dada mercadoria é determinado pelo tempo de trabalho socialmente necessário para produzi-la, em homenagem ao trabalho como instância fundamental da propriedade privada dos meios de produção de tal mercadoria: o que dizer, no entanto, da violência, a segunda instância de tal propriedade privada dos meios de produção dessa mercadoria? Não deve ser considerada na determinação do valor dessa mercadoria?  

Ousaria responder afirmativamente a tal indagação. 

Sem embargo, podemos tomar o exemplo do antigo sistema colonial tão bem descrito, verbi gratia, por Fernando Novais e Jacob Gorender, em que o preço do produto final das colônias escravistas, como o açúcar no Brasil colonial, era composto em grande medida, ainda que indiretamente, pelo custo de escravização no continente africano.

Ademais, no capitalismo hodierno, o papel da violência na determinação do valor ou preço final das mercadorias exibe-se pressuposto no custo dos tributos que sustentam o aparato burocrático-militar estatal que, em última instância, serve apenas como mantenedor, pelo monopólio legal da violência, da propriedade privada capitalista dos meios de produção contra a massa de trabalhadores despojados dessa propriedade e que, portanto, devem alienar sua força de trabalho pra sobreviver.

Destarte, a violência, e não apenas o trabalho, funciona como fator determinante do valor mercantil, segundo o acima exposto.

Hipóteses sub judice.




por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador. 

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