Em recente entrevista publicada no jornal Folha de São Paulo, aos 30/11/2025, o pesquisador da prestigiada universidade Stanford, Dan Wang, estabelece um cotejo entre as sociedades chinesa e estadunidense, destacando o predomínio de engenheiros na primeira e advogados na segunda.
Com todo o devido respeito, tal exame antolha-se-me de uma ingenuidade gritante, de tal sorte que ousarei aqui bosquejar certa tentativa de cotejo mais consentânea com uma análise de jaez marxista.
Nesse diapasão, creio que os Estados Unidos encerram uma cena econômica hodierna com características de predomínio do processo de circulação de capital, enquanto a China ostenta uma economia fundada no processo de produção de capital com elementos de planejamento estatal mais evidentes.
Sem embargo, a revolução digital estadunidense revelou-se um grande movimento infenso ao declínio da taxa de lucro do capital industrial manufatureiro, que de certa forma resolveu tal tendência declinante dos ganhos mediante aceleração do processo de circulação de capital por intermédio da informática, reduzindo os faux frais de produção e incrementando, destarte, a taxa de lucro: no entanto, quer me parecer que tal movimento acabou por desindustrializar o país, com o capital migrando de forma massiva para o setor de circulação de capital em detrimento do setor de produção, o que explica, em certa medida, a política de reindustrialização entabulada, de forma um tanto açodada, atualmente por Donald Trump.
Não me deterei na história econômica chinesa, de uma complexidade mais desafiadora, mas parece evidente que sua economia de caráter fortemente industrial e manufatureiro autoriza a asserção de que nela, ao contrário dos Estados Unidos, o processo de produção de capital ainda não foi ofuscado pelo processo de circulação respectivo.
São singelas hipóteses sub judice.
Por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador e advogado.