A sociedade pune criminalmente o lenocínio, mas não a prostituição, o que é interessante e complexo ao mesmo tempo!
Sim, parece que se admite até mesmo a circulação mercadológica dos serviços de lascívia pelo dinheiro, mas não a exploração tipicamente capitalista de tais serviços!
Nesse caso, a liberdade individual suplantou o lucro enquanto princípio e diretriz social!
Mas, no geral, essa distinção entre prostituição e lenocínio sob prisma legal ainda se nos antolha um mistério!
Por Luís Fernando Franco Martins Ferreira, historiador.
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