quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Teoria:

AINDA SOBRE A LEI TENDENCIAL DO VALOR






Assumi aqui neste blog que a lei do valor determina a tendência histórica à ampliação do âmbito da circulação de mercadorias, passando do circuito local medieval, nas corporações de ofício, à atual fase da assim designada “globalização”, de jaez internacional.



Com efeito, podemos observar que as revoluções tecnológicas mais recentes afetaram não somente o processo de produção de capital, mas também o processo de circulação de capital, aumentando sua velocidade de rotação, a saber, diminuindo o tempo em que se completa o ciclo total do capital, o que exibe sensível importância, inclusive como força infensa à tendência declinante das taxas de lucro.



Mas o aumento da velocidade de circulação de capital somente se realiza se houver a expansão do âmbito de tal circulação, o que determina o aparecimento das diversas formas de movimentos de liberalismo econômico, pautados pela diminuição do Estado e remoção de entraves à livre circulação internacional de mercadorias.



Nesse diapasão, o assim denominado “neoliberalismo” parece, a toda evidência, decorrer da revolução tecnológica digital do último quartel do século passado, que promoveu grande capacidade de aumento da velocidade de circulação de capital e, por conseguinte, de seu âmbito de realização.




(por Luis Fernando Franco Martins Ferreira).

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