AINDA SOBRE A LEI TENDENCIAL DO VALOR
Assumi aqui neste blog que a
lei do valor determina a tendência histórica à ampliação do âmbito da
circulação de mercadorias, passando do circuito local medieval, nas corporações
de ofício, à atual fase da assim designada “globalização”, de jaez
internacional.
Com efeito, podemos observar
que as revoluções tecnológicas mais recentes afetaram não somente o processo de
produção de capital, mas também o processo de circulação de capital, aumentando
sua velocidade de rotação, a saber, diminuindo o tempo em que se completa o
ciclo total do capital, o que exibe sensível importância, inclusive como força
infensa à tendência declinante das taxas de lucro.
Mas o aumento da velocidade de
circulação de capital somente se realiza se houver a expansão do âmbito de tal
circulação, o que determina o aparecimento das diversas formas de movimentos de
liberalismo econômico, pautados pela diminuição do Estado e remoção de entraves
à livre circulação internacional de mercadorias.
Nesse diapasão, o assim
denominado “neoliberalismo” parece, a toda evidência, decorrer da revolução
tecnológica digital do último quartel do século passado, que promoveu grande
capacidade de aumento da velocidade de circulação de capital e, por
conseguinte, de seu âmbito de realização.
(por Luis
Fernando Franco Martins Ferreira).
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