quarta-feira, 24 de abril de 2024

CONJECTURA SOBRE TAXA DE LUCRO E VELOCIDADE DE CIRCULAÇÃO DE CAPITAL.

Supusemos, na publicação imediatamente precedente, que o desenvolvimento tecnológico não altera a taxa de lucro do capital industrial, que tende a permanecer estável.

Do ponto de vista restrito ao processo de produção de capital, tal proposição parece correta. 

Todavia, as revoluções tecnológicas dos finais dos séculos XIX e XX incidiram também no processo de circulação de capital, aumentando sua velocidade mediante melhorias nos sistemas de transporte e telecomunicações.

Parece, numa primeira abordagem intuitiva, que o aumento da velocidade de circulação de capital encerra o condão de aumentar sua taxa de lucro. 

Conjectura a demonstrar matematicamente. 



Por Luís Fernando Franco Martins Ferreira, historiador.

Um comentário:

  1. O índice “taxa de llucro” representa uma parte “extra” do capital sobre o tempo em que o encerramento do ciclo proporcionou surgimento de valor extra expresso em moeda: o dinheiro.
    Logo, se o surgimento das interações monetárias via telecomunicações aceleraram os ciclos teremos como comprovado de que a parcela da taxa de lucro que, de novo; representa o capital extra - monetariamente expresso, dividido pelo tempo de ciclo ( $/t=%) teremos que a taxa reduziria se o tempo aumentasse, coisa que não ocorreu. Logo, se a taxa aumentou porque o tempo diminuiu embora o valor não tenha aumentado conquanto teria reduzido na marcha concorrencial média do cenário imposto pela inovação. Um fenômeno duplo: alteração de um dos termos da equação da taxa de lucro desencadeia o estímulo da redução do tempo das empresas que seguirão na direção do oligopólio ao mesmo tempo que estimula a redução do termo valor (lucro) das empresas que quebrarão.

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