1. O trabalho somente é produtivo se contribui para o desenvolvimento humano dos indivíduos, na esteira das proposições da economia do bem-estar social de Amartya Sen;
2. Logo, a maior parte das funções estatais consiste em trabalho improdutivo, máxime as funções de jaez manifestamente burocrático-militar;
3. Logo, o funcionamento normal das funções estatais constitui demanda econômica sem contrapartida produtiva;
4. Nada obstante, há Estados, como o japonês, que exibem deflação;
5. Portanto, a demanda estatal e eventual déficit público não podem constituir a principal causa da inflação;
6. Deve-se estudar a unidade dos processos de produção e de circulação de capital, máxime na lei da queda tendencial da taxa de lucro, como fator principal do fenômeno inflacionário, eis que o processo de circulação de capital, por si só, exibe-se insuficiente para tal propósito.
Por Luís Fernando Franco Martins Ferreira, historiador.
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