Com a perspicácia e a percuciência que lhe são peculiares, o grande camarada, professor Lincoln Secco, indaga os motivos pelos quais, no texto antecedente, considero apenas o tempo de trabalho dos professores na determinação social do valor da força de trabalho.
Excelente pergunta!
Ora, o trabalho da família, durante o período de vida da criança que antecede sua inserção na escola, não constitui, a rigor, trabalho assalariado, nem produz mais-valia, de tal sorte que não foi considerado como produtor de mercadoria.
Mas, como se cuida de uma mercadoria específica, a saber, a força de trabalho, podemos considerar também esse período do trabalho familiar na produção de tal mercadoria, ainda que não seja trabalho assalariado, rigorosamente falando.
Destarte, a taxa social de mais-valia diminui, pois temos que incluir os cinco anos da vida da criança anteriores à sua inserção escolar, de tal sorte que o tempo de trabalho socialmente necessário à produção da força de trabalho respectiva aumenta para 21 anos.
Assim, temos que a taxa social de mais-valia cai para 0,67, pois dos 35 anos de vida útil de trabalho, o trabalhador labora 21 anos para repor seus anos de formação ou produção, isto é, trabalha apenas 14 anos como excedente, os quais, divididos pelos 21 anos necessários à sua formação, resultam numa taxa social de mais-valia de 0,67, ou 67%.
Observe-se que quanto maior o tempo de trabalho socialmente necessário para produzir a mercadoria consubstanciada na força de trabalho, menor a taxa social de mais-valia e, portanto, menor também a taxa de lucro do capital.
Ora, como historicamente aumenta a complexidade do trabalho, aumenta também esse valor da força de trabalho, diminuindo tanto a mais-valia quanto o lucro.
Hipóteses ainda sub judice.
por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador.
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