terça-feira, 7 de abril de 2015
ASPECTOS DA SEGUNDA LEI CONJECTURAL SOBRE CAPITAL FIXO.
No que pertine à publicação precedente deste blog, concernente à segunda lei conjectural sobre capital fixo, esclareço que designo:
1) Capital fixo de duração variável;
2) Capital fixo de duração constante.
No caso de 1, a duração do capital fixo está relacionada com seu uso mais ou menos intenso, sendo certo que, quanto mais intenso o uso respectivo, menor sua duração, sendo certo também que tal capital está diretamente vinculado ao processo de produção de mercadorias, de tal sorte que, quanto mais intenso o seu uso, maior o número de mercadorias. Exemplo: máquinas, robôs, motores, etc.
No caso de 2, a duração do capital fixo não está relacionada ao seu uso mais ou menos intenso, exibindo-se constante, sendo certo também que tal capital não está diretamente associado ao processo de produção de mercadorias. Exemplo: prédios, iluminação, ar condicionado, etc.
No caso do capital fixo 2, quanto maior é a velocidade de rotação das demais partes componentes do capital, menor é o valor que tal capital transfere às mercadorias, pois sua duração é constante.
No caso do capital fixo 1, quanto maior é a velocidade de rotação do capital total (excluindo-se o capital 2), tanto maior é também o valor que ele transfere às mercadorias.
Tudo isto está a carecer de comprovação matemática e empírica.
POR LUIS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário