É cediço que a mercadoria bifurca-se em valor de uso (seu aspecto concreto) e valor de troca (seu aspecto abstrato), bem assim que este último emancipa-se historicamente da mercadoria e se convola no dinheiro, mediante o qual se realiza a circulação de mercadorias, cabendo destacar que o dinheiro perde paulatinamente o seu suporte material no metal precioso e, passando pelo papel-moeda, converte-se nas hodiernas moedas digitais, parecendo lícito ventilar que tal desmaterialização progressiva ocorre paralelamente ao processo pelo qual o trabalho adquire caráter cada vez mais eminentemente intelectual e imaterial.
Mas interessa aqui observar que tal bifurcação da mercadoria reflete-se, no âmbito superestrutural da filosofia, na dicotomia platônica entre corpo e alma, cujo desdobramente epistemológico acaba por opor o empirismo ao racionalismo.
Indo um pouco além, impõe-se obtemperar que até mesmo o socialismo científico sofreu influência de tais dicotomias platônicas, senão vejamos.
Na França, verbi gratia, a tradição marxista dividiu-se entre o estruturalismo de Louis Althusser e o existencialismo de Jean-Paul Sartre, sendo certo que a obra deste último informou, em grande medida, a crítica corrosiva do historiador marxista britânico Edward Palmer Thompson à teoria de Althusser, em embate que se tornou famoso.
Todavia, talvez se mostrasse mais produtivo e edificante um certo "meio termo" teórico entre o anti-humanismo estruturalista de Althusser e o humanismo existencialista de Sartre.
Sem embargo, à medida que a história aproxima as distintas sociedades de uma Humanidade real e concreta, e não apenas abstrata, a ser atingida no comunismo vindouro, de jaez universal e planetário (em que divisões entre Estados-nações e classes sociais antagônicas desaparecerão), o ser humano vai outrossim paulatinamente deixando de ser mero títere das relações de produção, ou mero vetor ou suporte de determinações da estrutura econômica, para tomar as rédeas do próprio destino, mas não como indivíduo, e sim como coletividade.
Hipóteses sub judice.
por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA.
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