sexta-feira, 15 de novembro de 2024

SALÁRIO MÍNIMO E REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Consoante muito bem enfatizado pelo companheiro EDUARDO BELLANDI, que, apesar de tudo, ainda contribui significativamente com o debate no âmbito deste NÚCLEO DE ESTUDOS DO CAPITAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES, a adoção da redução da jornada de trabalho, ora em discussão, não surtirá os efeitos aguardados e poderá restar falaciosa, e mesmo um grande fiasco, se não for acompanhada por uma política pública de preservação do poder aquisitivo real do salário mínimo, ou de aumento real de seu poder de compra diante da inflação. 

Sim, eventual redução do desemprego, em resposta à contração da jornada de trabalho, de nada servirá sem a correspondente expansão da massa salarial real e da demanda efetiva dela decorrente, tornando inócua e anulando a medida legal ora em comento. 

Logo, o pacote fiscal, a ser proposto em breve pelo ministro Fernando Haddad, deve incorporar, e não afastar, uma política publica de preservação do valor real do salário mínimo diante da inflação, e não deve em hipótese alguma instituir sua eventual "desindexação" perante a carestia, pois somente assim reduzirá os gastos estatais com benefícios sociais, por exemplo, redução esta que se mostra infensa ao fenômeno inflacionário.  

Lamentavelmente, quer nos parecer que o PSOL da deputada Erika Hilton exibe-se hodiernamente mais vanguardeiramente proletário do que o meu sempre estimado Partido dos Trabalhadores.

Como dizem os franceses, c'est dommage. 




por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário