O fenômeno jurídico é rigorosamente platônico, na exata medida em que veicula um mundo ideal despojado das contradições encontradiças no mundo real.
Cuida-se, pois, de departamento essencialmente conservador, considerando que o motor da história radica precisamente nas contradições do real, como demonstraram os dialéticos influenciados por Hegel, Marx aí incluso.
Todavia, o fenômeno jurídico encerra um potencial transformador se for engendrado por lentes invertidas, a saber, o mundo ideal não como mundo atual despojado de suas contradições, mas o mundo ideal futuro, vindouro, nomeadamente o modo comunista de produção que resolve as contradições capitalistas, mais ou menos consoante as proposições de uma constituição dirigente, nos moldes aventados por Gomes Canotilho, eminente jurista português.
Evidentemente, o modo comunista de produção encerrará outras formas de contradição, mas não aquelas ínsitas no capitalismo, de tal sorte que o direito antolha-se-nos, outrossim, fenômeno historicamente perene.
por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, historiador.
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