A metodologia científica investiga, grosso modo, os procedimentos a adotar para obtenção de resultados objetivos e imparciais na pesquisa respectiva, e nas ciências jurídicas tal ramo do conhecimento é objeto, inclusive, de leis específicas voltadas à garantia de imparcialidade e objetividade judiciais na prolação da decisão oriunda do Poder Judiciário.
Todavia, o advento da mecânica quântica, especialmente através do princípio da incerteza, introduziu um problema metodológico bastante complexo, pertinente à interferência do observador no sistema quântico observado, que alguns estudos colimam minimizar mediante a denominada "interferência fraca".
Ouso, com a devida licença, ventilar a seguinte dúvida:
Em que medida o aparato judicial, por si só, independentemente das injunções sociológicas que interferem na conduta do magistrado enquanto indivíduo, podem prejudicar a objetividade e a imparcialidade das decisões prolatadas pelo Poder Judiciário?
Agradeço de antemão eventuais respostas e contribuições a propósito, inclusive pelo meu endereço eletrônico abaixo inserido:
luisfernando.jef@gmail.com
por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA.
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