sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

A indenização decrescente aos capitalistas como forma histórica de transição socialista

A indenização decrescente como forma histórica de dissolução do capital

(por LUÍS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA, com auxílio do ChatGPT)


A questão da indenização aos capitalistas expropriados aparece, em geral, sob a forma de um falso dilema moral ou jurídico. Ou se afirma a necessidade de compensação integral, em nome do “direito de propriedade”, ou se proclama a expropriação sem qualquer compensação, em nome da justiça social imediata. Ambas as posições permanecem presas à aparência jurídica do capital. A primeira absolutiza o título de propriedade; a segunda ignora o caráter histórico das formas de transição.

O problema deve ser recolocado no terreno da crítica da economia política.

O capital não é uma coisa, mas uma relação social. Seu valor não deriva de um direito abstrato, mas do processo real de valorização, isto é, da extração de mais-valia do trabalho vivo. Quando a produção é socializada e os meios de produção passam à propriedade coletiva estatal, essa relação social entra em processo de dissolução histórica. O capital deixa de se reproduzir como capital.

A indenização, portanto, não pode ser concebida como a preservação do valor do capital, mas apenas como um resíduo transitório da ordem anterior. Trata-se de uma forma histórica de liquidação, não de conservação.

Nesse sentido, o valor indenizável deve ser pensado como uma grandeza decrescente no tempo.

Seja:

I(t) = K0 e^(-δt)

onde:

- K0 representa o valor do capital no momento da expropriação;
- t o tempo histórico transcorrido após a socialização;
- δ a taxa social de depreciação do capital;
- I(t) o valor indenizável remanescente.

Essa função expressa, em forma matemática, o processo histórico real: o capital, privado de sua função de comando sobre o trabalho vivo, perde progressivamente sua razão de ser. Seu valor se reduz como um resíduo que se dissipa no tempo.

No instante da expropriação:

I(0) = K0

Mas, à medida que o novo modo de produção se consolida:

lim (t→∞) I(t) = 0

A indenização tende, portanto, à nulidade.

A taxa de depreciação social δ não corresponde apenas ao desgaste físico dos meios de produção. Ela sintetiza três processos simultâneos:

1. Depreciação física do capital fixo;
2. Obsolescência técnica, resultante do progresso produtivo;
3. Depreciação social, isto é, a perda do fundamento histórico da propriedade privada dos meios de produção.

Podemos expressar essa composição como:

δ = d + o + s

onde:

- d = taxa de desgaste físico;
- o = taxa de obsolescência técnica;
- s = taxa de anulação social do capital.

A introdução do termo s é decisiva. Ele expressa o fato de que o valor do capital não depende apenas de sua materialidade técnica, mas de sua posição numa determinada relação social de produção. Quando essa relação é abolida, o capital perde valor como capital, ainda que sua materialidade permaneça.

Assim, a indenização não representa o pagamento de um valor pleno, mas a liquidação progressiva de um título histórico em processo de extinção.

Essa formulação evita dois erros simétricos:

- o juridicismo liberal, que pretende eternizar o valor do capital;
- o voluntarismo abstrato, que ignora as formas concretas de transição.

A equação exponencial traduz, de modo sintético, a lógica dialética da transição: o capital não é abolido de uma só vez no plano jurídico, mas se dissolve progressivamente no plano econômico e social.

A indenização decrescente não é, portanto, uma concessão moral aos capitalistas, mas um mecanismo histórico de neutralização gradual de sua posição econômica, sem perturbar o processo de reorganização produtiva.

Em termos históricos, trata-se da transformação do capital em simples meio técnico de produção, despojado de sua função de relação social dominante. O valor indenizável se reduz na mesma medida em que o capital deixa de existir como capital.

A equação

I(t) = K0 e^(-δt)

exprime, em forma condensada, esse processo: a transição do valor-capital para o não-valor, isto é, a passagem de uma sociedade fundada na valorização do valor para outra fundada na produção social direta.

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